Cotidiano
A comissão avaliará as decorações por oito critérios: estética, criatividade, originalidade, harmonia, luminosidade, impacto visual diurno e noturno, período de exposição e manutenção da instalação
*Foto meramente ilustrativa. / Pexels/Dzenina Lukac/CreativeCommons
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A Prefeitura do Município lançou o concurso Guarujá Iluminada, que irá premiar as melhores decorações natalinas da Cidade. A iniciativa foi oficializada com a publicação do regulamento no Diário Oficial do Município, e está com as inscrições abertas até a próxima segunda-feira (20), somente para comércios, praças, casas e edifícios residenciais.
As melhores decorações de cada categoria, que passarão pelo crivo de uma comissão julgadora, ganharão uma smart TV de 42 polegadas (primeiros colocados), um tablet (segundos colocados) ou um almoço para duas pessoas no Casa Grande Hotel (terceiros colocados). No caso das praças, podem concorrer as que estão contempladas pelo programa municipal “Nossa Praça, Minha Cidade”, conforme a lei nº 4403/2017.
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Para participar, os interessados devem preencher o formulário virtual que será disponibilizado em www.guaruja.sp.gov/guarujailuminada. No documento, é necessário conter indicação da categoria em que o local se aplica, dados pessoais do responsável e, ainda, cópias de comprovantes das informações prestadas.
Entre 21 de dezembro e 3 de janeiro de 2022, a comissão julgadora, composta por cinco integrantes de secretarias municipais e do Fundo Social de Solidariedade (FSS), visitará os locais cujas inscrições foram aprovadas. Desses, três serão selecionados e submetidos a voto popular de 5 a 10 de janeiro. O resultado do concurso será divulgado no dia 12 de janeiro de 2022, pelo Diário Oficial do Município.
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A comissão avaliará as decorações por oito critérios: estética, criatividade, originalidade, harmonia, luminosidade, impacto visual diurno e noturno, período de exposição e manutenção da instalação.
O decreto n° 14.642, também determina que os locais inscritos mantenham os enfeites de natal até 10 de janeiro. Do contrário, são desclassificados e impedidos de participar de concursos da mesma natureza, pelos 12 meses seguintes.
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