Cotidiano
O processo seletivo compreende prova escrita, entrevista pessoal e eleição. Somente após a conclusão do período de inscrição e de recursos é que será definida a data da prova e da entrevista
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) recebe de 2 a 31 de março as inscrições de quem deseja ser conselheiro tutelar. Os interessados devem se inscrever na Avenida Rei Alberto I, 119, Ponta da Praia, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h ou das 14h às 17h.
O edital será publicado na edição de sexta-feira (27) do Diário Oficial. O processo seletivo compreende prova escrita, entrevista pessoal e eleição. Somente após a conclusão do período de inscrição e de recursos é que será definida a data da prova e da entrevista.
Eleição será dia 4 de outubro, das 9h às 17h. Os colégios eleitorais ainda serão definidos. A posse será dia 10 de janeiro de 2016. O salário de conselheiro tutelar é de cerca de R$ 4 mil para um mandato de quatro anos.
Documentação
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No site www.portal.santos.sp.gov.br/conselhos é possível imprimir o requerimento e o formulário com as declarações padronizadas pelo Conselho. O documento também está à disposição na sede do CMDCA.
Além do requerimento e do formulário, a pessoa deve apresentar cópias do RG, CPF e do título de eleitor.
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São 15 vagas para titulares e a mesma quantidade de suplentes. Haverá prova escrita com 50 questões de múltipla escolha sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), língua portuguesa e conhecimentos de informática.
Passarão para a fase seguinte quem tiver, no mínimo, 50% de acerto. A Comissão Especial Eleitoral marcará dia, hora e local para a entrevista, que será realizada coletivamente, com a participação dos candidatos habilitados na fase anterior. Eles serão questionados sobre o ECA e os serviços existentes no município para este público.
Exigências
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Para participar é preciso ser brasileiro, ter, no mínimo, 21 anos, o ensino médio completo, conhecimento de informática, morar em Santos há mais de dois anos, idoneidade moral comprovada por certidões dos cartórios dos Distribuidores Cíveis e Criminais das Justiça Federal e Estadual; folha de antecedentes criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, e declaração de próprio punho.
É necessário apresentar currículo comprovando a experiência mínima de dois anos com atendimento e defesa da criança e do adolescente; e certidão da Justiça Eleitoral comprovando possuir seus direitos políticos.