Cotidiano

Imposto de Renda: ‘Não deixe para a última hora’

Delegado-adjunto da Receita Federal de Santos explica quais os erros mais comuns na hora de declarar o IR

Publicado em 04/03/2015 às 10:58

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Até o final da tarde de ontem foram mais de 367 mil declarações do Imposto de Renda. O início da temporada do IR 2015 começou na última segunda-feira, dia 3, e se estende até o dia 30 de abril. São esperadas 27,5 milhões de declarações neste ano. Os programas para fazer a declaração estarão disponíveis para download na página da Receita na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/).

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“Primeiro dia é sempre tumultuado. Tanto é que, no ano passado, a Receita disponibilizou o programa antes do primeiro dia. Este ano, a Receita Federal decidiu não colocar no primeiro dia porque a gente disponibilizou o rascunho. Muitas pessoas poderiam ter feito o rascunho desde dezembro, só que brasileiro nunca quer fazer nada antes”, explica o delegado-adjunto da Receita Federal de Santos, Renato Cesar.

Segundo ele, assim como é falado todos os anos, a população não pode deixar a declaração para o último dia. “Pode ser que tenha congestionamento. A Receita vai colocar todos os canais à disposição para que o fluxo seja célere, mas muitas coisas podem acontecer. Pode ter um apagão, pode cair o provedor, computador pode dar problema, então não deixe para a última hora”, explica.

Para não errar na hora de entregar a declaração, Cesar elenca os erros e as dúvidas mais comuns dos contribuintes. “Os erros mais comuns são: você esquecer uma fonte de renda, este é um erro muito comum e muito fácil da Receita perceber; outro erro muito comum é a pessoa que tem dependente, colocar o dependente, fazer a dedução do dependente e esquecer de incluir o rendimento dele; erro que acontece muito também é a pessoa que faz doação a uma creche ou a um asilo, por exemplo, e ela acha que esta doação é dedutível no imposto de renda e não é — as doações dedutíveis são aquelas previstas em lei, são instituições específicas com regras específicas de doação; outra coisa que acontece muito é a invenção de dedução, as pessoas querem colocar o cachorro, o papagaio, o vizinho como dependentes e isto não existe”.

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Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda — caso tenham direito a ela.

“Nosso trabalho é defender a sociedade”, orgulha-se o delegado (Foto: Matheus Tagé/DL)

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

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“Aquele que está tentando burlar o sistema não está enganando a Receita Federal, está enganando a cidade. O dinheiro arrecadado não fica aqui guardado na caixa do Tio Patinhas, ele tem que voltar para a sociedade. Se eu estou em uma condição melhor, tem que ir para uma condição pior até que todos estejam em uma situação de igualdade. Quando alguém sonega, ele não está enganando o Governo, ele está tirando dinheiro do cidadão que não tem um atendimento no SUS, do cidadão que não está na escola. Nosso trabalho, eu me orgulho em dizer, é defender a sociedade. Tem cara que sonega para andar de Ferrari, enquanto tem gente que não tem assistência nenhuma”, afirma o delegado-adjunto.

Quem precisa declarar

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

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A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

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