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O fundo é administrado pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), formado por representantes do governo municipal e da sociedade civil, que analisam e liberam recursos para os projetos inscritos por edital público, conforme a legislação e prestação de contas governamental, e a fiscalização do Tribunal de Contas. Para efetuar a doação, pessoas físicas ou jurídicas podem acessar o sitewww.destinacaocrianca.org.br.
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Tira dúvidas
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1 – Eu recebo o valor da doação de volta na minha restituição?
Se o caso for de saldo a restituir, a restituição será maior. Além disso, a restituição é corrigida pela Selic, um índice maior do que a poupança, e por isso, ao doar, o dinheiro destinado é depositado numa poupança com taxas melhores.
2 – Na minha declaração vi que tenho imposto a pagar. O que devo fazer para destinar?
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O valor será dividido em duas partes. Uma será destinada à Fazenda Federal, e a outra, resultante da conta de 3% do imposto devido, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança, recolhida por meio de um Darf, que o próprio sistema gerará.
3 – Eu mesmo faço minha declaração, mas nunca doei. Onde é o campo, no sistema, em que devo lançar o valor?
No canto esquerdo, onde são selecionadas as abas do programa e verificadas pendências, clique no ícone ‘resumo da declaração’, na qual é possível consultar os rendimentos e deduções e encontrar o cálculo do imposto. Entre as opções, há o item ‘doações diretamente na declaração – ECA’. Ao clicar nele e escolher ‘novo’, selecione o fundo (Municipal – UF/SP, Município Santos). Ali também é informado o valor total que pode ser destinado. Em seguida, basta preencher o campo.
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4 – Se eu doar, corro o risco maior de cair na malha?
De jeito nenhum. Em algumas situações, a Receita Federal chega a fazer contato telefônico com os doadores para tirar alguma dúvida. O que faz o contribuinte cair na malha é a diferença nas informações declaradas.
5 – Eu posso declarar minha doação?
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Não. A doação (destinação) é paga integralmente agora na declaração do imposto, cujo prazo encerra em 30 de abril.
6 – Eu posso deixar de doar agora para fazer isso mais para frente?
O exercício de 2013 encerra dia 30 de abril e a partir daí toda e qualquer destinação será referente a 2014, com declaração ano que vem, no imposto de 2015. O contribuinte interessado em fazer sua doação pode se planejar e destinar mensalmente. O limite de destinação, neste caso, pula de 3% para 6% do imposto devido.
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Foto: Francisco Arrais
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