Cotidiano

Iate Clube de Santos pode perder isenção de impostos

Projeto de lei que retira benefício concedido há 17 anos foi aprovado por vereadores

Publicado em 13/02/2014 às 11:01

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Continua depois da publicidade

A série de denúncias publicadas pelo Diário do Litoral, iniciada no último dia 27, dando conta da isenção de impostos do Iate Clube de Santos, teve um desfecho inusitado. Como publicado na última terça-feira (11), os vereadores de Guarujá aprovaram, em primeiro turno e por unanimidade, projeto de lei complementar que revê o benefício concedido por meio do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 38/1997) aos clubes esportivos cuja finalidade é difundir a prática náutica em geral.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

A medida foi proposta pelo presidente da Casa, Marcelo Squassoni (PRB), inconformado com o que foi apurado pelo Diário, que constatou que o Iate Clube de Santos, tendo uma frota de mais de 300 barcos, avaliada em R$ 1 bilhão, além de centenas de sócios que desembolsam mais de R$ 100 mil entre títulos e transferências, é beneficiado por renúncias fiscais da Prefeitura.

“Estimo que o Município esteja perdendo, em Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pelo menos R$ 2 milhões por ano. É muito dinheiro. E a Cidade está enfrentando enormes problemas com a falta de recursos para fazer frente às suas necessidades”, justificou Squassoni, com relação ao Iate.

Ele também lembrou que outros clubes do gênero, a exemplo da Marinas Nacionais e a Porto Marina Astúrias, pagam tributos que variam de R$ 330 mil a R$ 435 mil só de (ISS), o que torna desigual o tratamento dispensado ao Iate Clube de Santos, em detrimento dos demais.

Continua depois da publicidade

Parlamentares querem acabar com a isenção de impostos do Iate Clube de Santos (Foto: Luiz Torres/DL)

O presidente da Câmara lembrou o que o Diário já havia publicado: que o objetivo das isenções previstas pelo Código Tributário Municipal é estabelecer uma troca entre Poder Público e as entidades sem fins lucrativos, que acima de tudo seja vantajosa para a sociedade. Ou seja, tem que ter uma contrapartida, enquanto gozam da isenção, emprestando, por exemplo, suas dependências ao Município sempre que requisitados para a prática esportiva ou realização de eventos de interesse público.

“Existem entidades que se mostram vulneráveis financeiramente, inclusive para poder atender a sua finalidade social. No entanto, existem outras que possuem enorme capacidade financeira e a sua participação social para com os interesses do município é quase insignificante, para não dizer nenhuma”.

Continua depois da publicidade

A segunda votação do texto será na próxima terça-feira (18). Desde que a reportagem iniciou as denúncias, a direção do Iate Clube, apesar de ter sido procurada, não responde aos questionamentos. O último que recebeu pedido de informações foi o vice-comodoro e advogado do Iate, Paulo Esteves.

SPU quer rever doação concedida

Conforme adiantado pelo DL, o coordenador do escritório regional da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), Sérgio Martins de Assis, está revendo a doação da área de Marinha ao Iate, realizada em agosto de 1959, conforme documento público registrado no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Santos, obtido com exclusividade pela Reportagem.

Continua depois da publicidade

Apesar de garantir que o Iate estaria regularizado, Martins desconhecia a doação até ser consultado pelo DL. A área teria sido anexada para expandir o terreno que sedia o clube, de quase 25 mil metros quadrados, doado por um particular no mesmo ano. Porém, um simples contrato ou recibo de prestação de serviços como, por exemplo, o aluguel do salão de festas — como orçado pela reportagem ao preço de R$ 22 mil — pode ser suficiente para que o Iate Clube de Santos seja obrigado a devolver a área privilegiada, localizados à margem esquerda do Porto de Santos, à União.

“É condição explícita não poder alienar ou gravar de ônus (obter lucro) de qualquer espécie ou natureza”, informa o documento, que salienta ainda que o Iate Clube não pode faltar aos compromissos fiscais (deixar de pagar impostos) — o que vem ocorrendo graças a uma lei municipal.  

Conforme apurado, a SPU não faz doação de terras públicas. O que faz, quando existe interesse público, é uma cessão, que pode ser cancelada caso o concessionário não cumpra com os objetivos da cessão. Em geral, as cessões são para órgãos públicos. A SPU é o órgão responsável pelos imóveis da União, das orlas marítimas e fluviais, dos prédios públicos, dos sítios arqueológicos e terras indígenas.

Continua depois da publicidade

Constituição

A Constituição Brasileira não isenta clubes esportivos como o Iate. Para não pagar impostos, seria necessário estar inserido como instituição assistencial e educacional, observados os requisitos apontados no artigo 150 da Carta Magna.

O Sindicato dos Clubes do Estado de São Paulo (Sindiclubesp) já havia informado que poucos municípios no Estado possuem o benefício (agora questionado pela Câmara), que deveria ser atrelado a uma contrapartida social permanente. 
 

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software