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O coordenador do escritório regional da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) Sérgio Martins de Assis foi a São Paulo (Capital), na última quarta-feira, dia 5, para rever a doação da área de Marinha ao Iate Clube de Santos, realizada em agosto de 1959, conforme documento público registrado no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Santos, obtido com exclusividade pelo Diário do Litoral.
Apesar de garantir que o Iate estaria regularizado, Martins desconhecia a doação até ser consultado pela reportagem, no início da semana. A área teria sido anexada para expandir o terreno que sedia o clube, de quase 25 mil metros quadrados, doado por um particular no mesmo ano.
Um simples contrato ou recibo de prestação de serviços como, por exemplo, o aluguel do salão de festas – como orçado pela reportagem semana passada ao preço de R$ 22 mil - pode ser suficiente para que o Iate Clube de Santos seja obrigado a devolver a área privilegiada, localizados à margem esquerda do Porto de Santos, à União. “É condição explícita não poder alienar ou gravar de ônus (obter lucro) de qualquer espécie ou natureza”, informa o documento, que salienta ainda que o Iate Clube não pode faltar aos compromissos fiscais (deixar de pagar impostos) – o que vem ocorrendo graças a uma lei municipal.
“A SPU não faz doação de terras públicas. O que faz, quando existe interesse público, é uma cessão, que pode ser cancelada caso o concessionário não cumpra com os objetivos da cessão. Em geral, as cessões são para órgãos públicos”, afirma o coordenador.
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A SPU é o órgão responsável pelos imóveis da União, das orlas marítimas e fluviais, dos prédios públicos, dos sítios arqueológicos e terras indígenas. Porém, como salienta o próprio Martins, não tem competência legal para fiscalizar construções ou a utilização de áreas, “competência que cabe às prefeituras, que legislam sobre o uso e ocupação do solo, e dos órgãos ambientais”.
Reportagem mostra disparates
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No último dia 27, reportagem do DL mostrou que clube, alardeado pela Revista Veja como o playground dos bacanas, não paga um centavo sequer de impostos em Guarujá, porque não teria fins lucrativos. Com frota de mais de 300 barcos avaliada em um bilhão de reais e centenas de sócios que, para fazer parte do principal clube náutico do País, desembolsam mais de R$ 100 mil entre títulose transferências, o Iate há pelo menos 16 anos goza de um privilégio negado a muitas entidades que, realmente, precisam da isenção.
Segundo a Prefeitura da Cidade, o clube tem o direito a sigilo fiscal e, por isso, não podem ser divulgados os valores que o Município deixou de arrecadar durante os últimos anos, desde que a lei que proporcionou a isenção entrou em vigor (1998). “Para ter direito a isenção há requisitos tais como, não terem débito junto ao Município, a sede deve ser na Cidade, assim como o estatuto social tem que comprovar que é uma atividade sem fins lucrativos", explica a Prefeitura.
A Secretaria de Finanças do Município esclareceu que a legislação tributária brasileira possibilita que os estados e municípios tenham autonomia para decidir sobre seus tributos e se efetuam, ou não, a cobrança do imposto municipal.
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A isenção de IPTU para clube está previsto por meio do Código Tributário Municipal, em Guarujá (Decreto Nº 5544, de 23 de dezembro de 1998), que prevê que ficam isentos de impostos municipais os clubes esportivos, grêmios recreativos, escolas de samba sem fins lucrativos. O prefeito na época era Maurici Mariano (já falecido).
Os clubes têm que preencher os seguintes requisitos: estarem inscritos no Departamento de Turismo e Esportes da Cidade e em entidades oficiais da Baixada Santista; terem sede e foro no Município e na Comarca; não remunerar conselheiros e diretoria; comprometerem-se, mediante assinatura de termo, a emprestar suas dependências ao poder público municipal para a prática esportiva ou realização de eventos de interesse público.
Constituição
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Apesar das explicações municipais, após pesquisa, o Diário do Litoral levantou que a Constituição Brasileira não isenta clubes esportivos como o Iate. Para não pagar impostos, seria necessário estar inserido como instituição assistencial e educacional, observados os requisitos apontados no artigo 150 da Carta Magna.
A reportagem confirmou a informação ainda com o Sindicato dos Clubes do Estado de São Paulo (Sindiclubesp) que, por intermédio de um de seus dirigentes, revela que poucos municípios no Estado possuem o benefício, que deveria ser atrelado a uma contrapartida social permanente e não quando a Prefeitura solicita.
O Diário do Litoral entrou em contato com o vice-comodoro e advogado do Iate, Paulo Esteves, que não contrapôs as informações até a última sextafeira (7), data de fechamento da reportagem. O clube também não responde qual o trabalho assistencial e educacional é realizado, bem como quais os projetos comunitários oferecidos como contrapartida à isenção dada pela Prefeitura.
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