Cotidiano

Hospital Don Domênico faz acordo com Ministério Público do Trabalho

Complexo hospitalar terá que conceder 200 cestas básicas e respeitar funcionários gestantes

Carlos Ratton

Publicado em 10/09/2021 às 08:10

Atualizado em 10/09/2021 às 08:14

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

O hospital teve que adotar uma série de atitudes para garantir o trabalho das gestantes sem riscos / Nair Bueno/DL

Continua depois da publicidade

Um acordo judicial entre a Direção da Associação Hospitalar Cônego Domênico Rangoni (Hospital Casa de Saúde Guarujá) e o Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) obrigou a concessão de 200 cestas básicas à comunidades carentes de Guarujá, além de retirar gestantes das escalas de trabalho presenciais, independentemente da idade gestacional.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Procurado ontem, o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso informou que 100 cestas serão entregues a partir de hoje na Unidade de Saúde da Família (USAFA) Cidade Atlântica, Rua Uruguai, 3.000, Enseada, para a comunidade da Barreira João Guarda; e mais 100 na Igreja Adventista do Sétimo Dia, à Rua Gaspar da Silva, 224, Vicente de Carvalho, para a comunidade da Prainha.

Continua depois da publicidade

Leia Também

• Hospital Don Domenico muda nome para Casa de Saúde Guarujá e faz novos investimentos

O acordo foi firmado em 18 de agosto último e deveria ser cumprido em 30 dias. O MPT-SP garantiu que as gestantes fossem dispensadas do comparecimento ao local de trabalho, no caso de não ser compatível a sua realização na modalidade home office, com remuneração assegurada, durante todo o período em que haja acentuado risco de contaminação por Covid-19 no convívio social.

O hospital deve aceitar atestados médicos de gravidez e realizar o afastamento de formas alternativas, como concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão dos contratos de trabalho (lay off), do contrato para fins de qualificação, entre outras permitidas pela legislação vigente, aptas a garantir o distanciamento social, tendo em vista a condição de grupo de risco.

Continua depois da publicidade

Por fim, a Direção tem que observar que a ausência de condições pessoais, familiares, arquitetônicas da gestante para trabalhar home office ou sua dificuldade de adaptação à essa modalidade de prestação de serviço não pode configurar justa causa.

HOSPITAL.

O Hospital esclarece que não há gestantes trabalhando e que o afastamento delas já havia sido feito antes de ser instaurado qualquer processo. Também que o acordo para a distribuição de 200 cestas básicas nas comunidades de Prainha e Barreira foi realizado sem qualquer culpa e infração.

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software