A prefeitura de Guarujá intensificou a fiscalização nas praias / DIVULGAÇÃO/PMG
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A Prefeitura de Guarujá decidiu cancelar o ponto facultativo do Carnaval, seguindo as recomendações do Governo do Estado, como forma de evitar aglomerações e seguir na luta contra o contágio da Covid-19. As praias seguem liberadas para banhistas, porém, com restrições.
O Decreto 14.124, que estabelece a mudança no Calendário Administrativo de 2021, foi publicado na edição do último dia 2, do Diário Oficial do Município.
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O Calendário Administrativo refere-se exclusivamente ao expediente do Poder Público e tem como objetivo tornar público, com antecedência, as datas dos feriados municipais, visando a programação da comunidade local.
A Administração considerou que a adoção do ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, correspondentes aos dias de Carnaval e da quarta-feira de Cinzas teriam o potencial de incentivar a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelas orientações e nos protocolos sanitários recomendados pelas autoridades de saúde.
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Fase Amarela do Plano SP
Diante da nova reclassificação da Baixada Santista no Plano SP, anunciada no último dia (5), a Prefeitura de Guarujá seguirá todas as determinações impostas pelo Governo do Estado de São Paulo. Com a mudança de fase, os estabelecimentos já funcionam com 40% da capacidade e até 10 horas por dia.
Praias
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As praias seguem liberadas para banhistas, porém, com regras. Conforme o decreto municipal 14.039, publicado em 18 de dezembro de 2020, está permitida a disponibilização, para cada ambulante ou quiosque, de no máximo 10 guarda-sóis, com duas cadeiras cada.
Para hotéis, pousadas e condomínios, a regra tem uma diferença: a disponibilização está restrita a um guarda-sol e duas cadeiras para cada quarto/unidade habitacional.
Guarujá prossegue com as barreiras rodoviárias, com o intuito de impedir a entrada de ônibus e vans de turismo na Cidade. A emissão de licenças para o ingresso deles está suspensa desde novembro. Os bloqueios foram instalados a partir de dezembro do ano passado, são barreiras móveis e a fiscalização é feita de forma permanente.
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• Atividades imobiliárias; concessionária e revenda de veículos; escritórios e estabelecimentos de prestação de serviços e comércios de rua: das 8 às 18 horas;
• Shoppings centers: das 11 às 21 horas;
• Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética: das 9 às 19 horas
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• Restaurantes e lanchonetes: das 11 às 21 horas; ou das 12 às 22 horas; ou alternativamente das 10 às 15 horas e das 17 às 22 horas;
• Bares: das 11 às 21 horas; ou das 12 às 22 horas; ou alternativamente das 10 às 15 horas e das 17 às 22 horas;
• Academias, estúdios de ginástica e similares, alternativamente: das 6 às 11 horas e das 17 às 22 horas; ou das 6 às 16 horas; ou das 6 às 13 horas e das 18 às 21 horas;
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• Hotéis, pensões e similares: sem restrição de horário;
• Marinas: sem restrição de horário;
• Sessões de cinema: das 11 às 21 horas;
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• Comércio ambulante nas praias e quiosques localizados na orla: das 9 às 19 horas.