Cotidiano

Guarda compartilhada obrigatória avança

A proposta altera o Código Civil para prever que o juiz deverá determinar essa modalidade de cuidar e educar a criança nos casos em que o pai e a mãe tiverem condições de mantê-la

Publicado em 03/09/2014 às 12:47

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira, 2, um projeto de lei que obriga a adoção da guarda compartilhada de um filho nos casos em que pais separados não chegarem a um acordo. A proposta, que já passou pela Câmara, altera o Código Civil para prever que o juiz deverá determinar essa modalidade de cuidar e educar a criança nos casos em que o pai e a mãe tiverem condições de mantê-la.

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O texto ressalva que a guarda compartilhada só será aplicada se cada um dos pais estiver apto a exercer o poder familiar e se eles também tiverem interesse na guarda. Atualmente, o uso desse regime, nos casos em que não há acordo entre pai e mãe, não é obrigatório. De acordo com o Código Civil, se essa situação ocorrer, a guarda será aplicada "sempre que possível" pelo juiz de família.

O projeto, aprovado por unanimidade em votação simbólica na comissão, estava previsto para ir à análise pelo plenário na sessão de ontem. Mas não chegou a ser incluído no chamado esforço concentrado.

A proposta deixa claro que caberá ao magistrado dividir de forma equilibrada o tempo entre os pais na guarda compartilhada. O juiz terá de levar sempre em consideração "as condições fáticas e interesses dos filhos". Pelo texto, o regime também fixará como base de moradia do filho a cidade que melhor atender a seus interesses.

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A proposta deixa claro que caberá ao magistrado dividir de forma equilibrada o tempo entre os pais na guarda compartilhada (Foto: Shutterstock)

O texto obriga qualquer estabelecimento público ou privado a prestar informações para pai e mãe sobre filhos que estão em regime de guarda compartilhada. Se a regra não for cumprida, o estabelecimento poderá levar uma multa de R$ 200 a R$ 500 por dia até o atendimento do pedido.

O autor do projeto, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), justificou na apresentação da proposta que, apesar de ter sido um grande avanço a lei que instituiu a Lei da Guarda Compartilhada em 2008, muitas pessoas, até magistrados, não compreenderam a real intenção do legislador quando instituiu esse regime.

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Para o relator do projeto na comissão, senador Valdir Raupp (RO) a intenção é tornar a guarda compartilhada usual e não a guarda unilateral. "O instituto da guarda compartilhada é recente no Direito brasileiro. Está previsto na Lei 11.698/2008. Trata-se de um grande avanço, pois proporciona a continuidade da relação dos filhos com pais, visando, sempre, a consagrar o direito da criança", disse.

Raupp afirmou ainda que, na prática, predomina no Poder Judiciário, principalmente nos tribunais estaduais, o entendimento de que a guarda compartilhada apenas deve ser aplicada quando houver consenso entre as partes. "Esse entendimento decorre da errônea interpretação da expressão 'sempre que possível', constante do dispositivo legal", observou.

Especialista

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Para Nelson Sussumu Shikicima, presidente da comissão de direito de família da OAB-SP, tornar obrigatória a guarda quando não há acordo entre os pais não é a melhor opção. "É complicado. Às vezes os pais não têm condições ou não querem compartilhar a guarda ou há casos em que há alienação parental. O ideal é que sempre tivesse um acordo", afirma. "A legislação atual é a ideia se baseia no acordo, mas ainda é muito raro os juízes decidirem por essa modalidade." Colaborou Fabiana Cambricoli.

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