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O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu ontem trechos de uma lei municipal de Santos que impediam a movimentação de granéis sólidos nos terminais do Porto de Santos. Entre os granéis sólidos estão minérios de ferro, manganês, bauxita, carvão, sal, trigo, soja e fertilizantes.
A lei santista também condicionava a concessão de licença para ampliação de edificações à prévia autorização do município. Ao conceder uma liminar requerida pela presidente Dilma Rousseff, Lewandowski reconheceu que as restrições poderiam provocar perdas bilionárias. “Estima-se que, caso os terminais de Santos/SP deixem de movimentar granel sólido, o prejuízo seria em torno de 7 bilhões de reais apenas em 2014”, informou o presidente interino do STF.
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