Cotidiano

Governo do Estado planejou mudar conceito de praias do litoral paulista

A medida, porém, não foi adiante por conta do parecer contrário da Procuradoria e pressão do MP

Carlos Ratton

Publicado em 13/03/2020 às 07:00

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A ideia poderia permitir que o conselho anistiasse condomínios que ocupam, legal ou ilegalmente, faixas de areia, como em Guarujá / Nair Bueno/DL

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Uma discussão recente e amplamente debatida na reunião ordinária número 377, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), chegou a assustar ambientalistas e profissionais das mais variadas áreas de preservação. O Governo do Estado, por intermédio do Instituto Geológico de São Paulo, chegou a sugerir mudar o conceito de praias dentro do Plano de Manejo das áreas de Proteção Ambiental (APAs) Marinha.

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A medida, porém, não foi adiante por conta do parecer contrário do procurador-chefe da Procuradoria do Estado e pressão do Ministério Público (MP) e órgãos ligados à preservação do Meio Ambiente, como o Instituto Maramar para a Gestão Responsável dos Ambientes Costeiros e Marinhos, com sede em Santos.

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A ideia poderia, por exemplo, permitir que o conselho anistiasse condomínios que ocupam, legal ou ilegalmente, faixas de areia como, por exemplo, na Praia de Pernambuco, em Guarujá. Também daria liberdade aos prefeitos de municípios costeiros negociarem diretamente por intermédio do já existente Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP Portaria SPU nº 113/2017), que regulamentou o artigo 14 da Lei 13.240/2015, e foi recentemente atualizado pela Portaria 44/2019, que incluiu a possibilidade de transferência também das praias marítimas não-urbanas.

Na linha dos contrários à iniciativa está o oceanógrafo e diretor-presidente do Instituto Maramar, Fabrício Gandini Caldeira. A Maramar é uma organização privada de interesse público (OSCIP) reconhecida pelo Ministério da Justiça e defende que o limites de praias não sejam até os muros das edificações.

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"Ontem, o Governo do Estado reconheceu que as praias não podem terminar nos muros das praias como foi sugerido. Elas estão inseridas no ecossistema natural e não se pode inventar um conceito a partir de uma obra humana. Fica evidente que existe o interesse em defender as construções que estão atrapalhando o movimento de sedimentos de maré, de reconstituição de praias, as funções naturais de praias enquanto aparatos de defesa de eventos extremos", afirma.

Segundo Fabrício Gandini, há dois anos, a União passou a gestão administrativa das praias para os municípios e elas não estão protegidas pelo Código Florestal e, portanto, não são áreas de Proteção Permanente (APPs). "Interessa aos municípios ganhar dinheiro com a outorga onerosa de construções em áreas de praias", denuncia.

Parecer

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O oceanógrafo mostrou alívio porque o Governo do Estado acabou respeitando o parecer, assinado pelo Procurador Chefe do Estado, Daniel Smolentzov, "que joga uma pá de areia grossa sobre interesses privados, negando o lobby das construtoras e revertendo a decisão subserviente do Consema, já há muito um colegiado vendido a interesses", dispara Fabrício Gandini. Ele ainda revelou que, apesar do parecer, a APA Marinha Litoral Norte chegou a manter em sua minuta de Decreto de Plano de Manejo.

Secretário de Gestão Ambiental de Louveira e presidente da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA), Cláudio Scalli, reforça que a aprovação do novo conceito só iria ajudar na argumentação de defesa de ocupantes irregulares em ações judiciais de demolição em andamento. "Mas não daria poderes aos prefeitos e nem anistiaria nenhuma construção irregular existente", afirma.

Estado

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Procurada, a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado confirmou o "naufrágio" da iniciativa e informou que a mudança de conceito de praia não foi oficialmente proposta, visto que é definido por decreto regulado por lei federal. Foi debatido o estabelecimento do perímetro terrestre para as APAs Marinhas, tratando-se apenas sobre a delimitação da linha divisória.

Não há perspectivas no decreto que permitam qualquer anistia aos imóveis existentes no local. Não há possibilidade legal, visto que trata-se da definição do perímetro das APAs.

A Consultoria Jurídica da Pasta manteve as definições dos limites das APAs na linha de costa e acatou o pedido da Fundação Florestal para substituir "construções humanas preexistentes para preamar máxima, a ser definida pelo órgão gestor". 

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