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O governo publicou a medida provisória que aumenta de a alíquota do Imposto de Renda para as remunerações de acionistas, conhecidas como juros sobre capital próprio. A alíquota passará de 15% para 18%. A medida começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2016.
A MP, divulgada na edição extraordinária desta quarta (30) do Diário Oficial da União, diz que as empresas poderão deduzir, para efeitos de apuração do lucro real, juros pagos ou creditados individualmente a titulares, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio.
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O cálculo será feito sobre as contas do patrimônio líquido e limitada a incidência de juros pro rata dia à TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), ou a 5% ao ano, sempre o que for menor.
A medida provisória também altera a contribuição de PIS e Cofins para produtores ou importadores de nafta petroquímica, além da aquisição de etanol utilizado para produção de polietileno.
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As novas regras fazem parte do esforço do governo para reforçar suas receitas. A arrecadação federal tem enfrentado grandes dificuldades por conta da retração da economia.