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A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.116, a Lei Geral das Antenas, com vetos. O texto, que foi aprovado no mês passado pelo Congresso, unifica regras para instalação e compartilhamento de torres de telecomunicações. Antes da lei, cada ente da Federação tinha a sua própria regra para a instalação das antenas.
Com a nova lei, as licenças necessárias à instalação de suporte em área urbana serão expedidas por meio de procedimento simplificado, sem prejuízo da manifestação dos diversos órgãos competentes no decorrer da tramitação do processo administrativo. O prazo para emissão de qualquer licença não poderá ser superior a 60 dias. Além disso, o texto estabelece que o período de vigência das licenças não será inferior a 10 anos, podendo ser renovado por períodos iguais.
Um dos pontos vetados por Dilma no texto do Congresso consiste no trecho que permitia a transferência para órgão regulador federal da competência de conceder autorização de instalação a prestadoras que não tivessem obtido a licença no prazo de 60 dias em âmbito municipal. Segundo as razões do veto da presidente, a medida "delegaria decisão administrativa de assunto local a órgão federal, em violação ao pacto federativo previsto na Constituição".
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Também foram rejeitados dispositivos relacionados a limites de qualidade e capacidade das estações que as prestadoras deverão observar para garantir a prestação adequada de serviços. Entre eles, foram retirados do texto, por exemplo, o artigo 21 - que dizia que "os limiares de acionamento, que indicarão a necessidade de expansão da rede para prestação dos serviços de telecomunicações, com vistas a sua qualidade, serão estabelecidos em regulamentação específica" - e o artigo 23 - que previa que "o cumprimento dos índices a serem estabelecidos conforme o disposto no art. 21 deverá compor a avaliação de qualidade da prestação do serviço, de competência do órgão regulador federal de telecomunicações".
Para a presidente Dilma, "apesar do objetivo meritório da proposta, a medida atribuiria ao poder público a definição de parte significativa das estratégias de investimento das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações". Ela acrescentou que, ao dispor sobre um procedimento específico de fiscalização ao em vez de fixar metas de qualidade, o disposto nos artigos poderia dificultar a diferenciação e a inovação tecnológicas para a melhoria do serviço por parte das prestadoras e, assim, restringir a concorrência no setor de forma injustificada.