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Governo define novas regras para importação de turfa

A determinação consta de resolução do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7)

Publicado em 07/10/2015 às 17:41

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As importações de turfa de Sphagnum (grupo de musgos), de qualquer origem, deverão ser submetidas a coleta de amostra para análise em laboratórios oficiais ou credenciados à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). A determinação consta de resolução do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7).

“As análises fitossanitárias deverão avaliar a presença de quaisquer pragas quarentenárias (isoladas e sob controle) ou sem registro de ocorrência que estiverem nas substâncias. Essa medida contribuirá para a redução de risco de introdução de novas pragas no país”, diz o secretário substituto de Defesa Agropecuária, Luís Rangel.

De acordo com a resolução, os importadores não poderão comercializar o produto até a conclusão dos exames e emissão dos respectivos laudos de liberação.

A turfa é um material de origem vegetal, parcialmente decomposto, encontrado em camadas, geralmente em regiões pantanosas e também sob montanhas (turfa de altitude). Na agricultura, a turfa é utilizada como base para um condicionador que ajuda a melhorar as propriedades físicas do solo e aumenta a atividade microbiana.

 

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