Cotidiano
A PL foi criada pelo deputado Kiko Celeguim (PT), com o argumento de que o valor das multas ser fixo torna a penalidade desigual
O sistema de pontos na CNH e os fatores multiplicadores para infrações gravíssimas não seriam alterados pelo projeto / Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil
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Um projeto de lei que substitui o valor fixo das multas de trânsito por um percentual do preço de mercado do veículo está em análise pelo governo.
A PL foi criada pelo deputado Kiko Celeguim (PT), com o argumento de que o valor das multas ser fixo torna a penalidade desigual, visto que os motoristas com maior poder aquisitivo serão menos afetados do que os com menor renda.
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O código atual prevê quatro valores fixos para multas, conforme a gravidade.
Infração gravíssima é punida com multa de R$ 293,47, já a grave tem multa de R$ 195,23.
A infração média tem multa de R$ 130,16 e a leve tem multa de R$ 88,38.
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Em caso de perda da placa do carro, a multa pode chegar a até R$ 300.
O projeto de lei mudaria esse valor, sendo definido por um percentual vinculado ao preço do veículo, que sobe de acordo com a gravidade da infração.
Caso a lei seja aprovada, o proprietário de um carro mais barato verá o valor da multa aumentar um pouco. Enquanto o dono de um veículo mais avaliado pagará um preço bem maior.
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O Conselho Nacional de Trânsito determinará o valor de mercado do automóvel, com atualização anual.
Segundo o autor do projeto, o objetivo é tornar o sistema de aplicação de multas mais equitativo. Celeguim afirma que o modelo atual tem consequências desproporcionais entre pessoas de diferentes classes e não pune os condutores de alta renda de forma justa.
Outro projeto de lei em análise aumentaria as penalidades para ultrapassagens perigosas em estradas.
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O sistema de pontos na CNH e os fatores multiplicadores para infrações gravíssimas não seriam alterados pelo projeto.
A lei ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei.
Se aprovado, o projeto deverá ser regulamentado em 90 dias e passa a valer em 180 dias.
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