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O governador Geraldo Alckmin firmou medida que inclui medicamentos na relação de produtos que compõem a cesta básica paulista. O Decreto nº 60.630, publicado no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 4/7, altera a base de cálculo do ICMS de oito medicamentos reduzindo a carga tributária desses produtos de 18% para 7%.
O benefício tem amparo no Convênio ICMS-128/94 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e abrange os seguintes princípios ativos:
Analgésico Antitérmico: Paracetamol
Analgésico Opióide: Tramadol
Antiasmático: Montelucaste de sódio
Antibacteriano: Amoxicilina + Clavulanato
Anticontraceptivo: Levonorgestrel isolado ou em associação
Anticonvulsivantes: Carbamazepina
Anti-inflamatório: Ibuprofeno
Tratamento da Artrose: Sulfato de glicosamina/condroitina
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