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Uma decisão tomada em dezembro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ao Google que retirasse em 24 horas do YouTube filmes adulterados de uma campanha publicitária veiculada em 2009 sobre as motocicletas Dafra. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500.
Estrelada pelo ator Wagner Moura, a propaganda foi adulterada, com a inclusão de narração que denegria a imagem da marca com o uso de termos chulos. No STJ, a decisão, divulgada em janeiro, é considerada um precedente importante para vítimas de campanhas ofensivas porque estabelece que o Google terá de procurar as páginas e tirá-las do ar.
"Saber qual o limite da responsabilidade dos provedores ganha extrema relevância, uma vez que, de forma rotineira, noticiam-se violações à intimidade e à vida de pessoas e empresas, julgamentos sumários e linchamentos de inocentes, tudo praticado na rede mundial de computadores", disse na ocasião o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão.
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Após ter sido notificada extrajudicialmente sobre a adulteração, a empresa retirou o vídeo. No seu lugar, aparecia a frase: "Este vídeo não está mais disponível devido à reivindicação de direitos autorais por Dafra." Mas, segundo o STJ, a providência não foi suficiente porque o vídeo foi publicado outras vezes. A fabricante de motos e a agência responsável pela campanha protocolaram ação na Justiça. Elas sustentaram que o Google não tomou providências para evitar novas veiculações e não adotou medidas de bloqueio em relação à ferramenta de buscas.
Na Justiça de Primeira Instância de São Paulo, o juiz ordenou a retirada imediata do vídeo e, em caso de descumprimento, fixou multa diária de um salário mínimo. O Google recorreu e, diante da negativa, foi ao STJ. No julgamento, o relator disse que a falta de ferramentas técnicas para solucionar problemas não isenta o fabricante da responsabilidade de encontrar a solução.
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