Cotidiano

Geraldo Alckmin sanciona lei do novo piso regional de SP

Os novos valores começam a valer a partir de 1º de fevereiro de 2013.

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 14/01/2013 às 11:52

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O governador Geraldo Alckmin anuncia hoje (14), a sanção de duas leis – a que revaloriza os pisos salariais dos trabalhadores de São Paulo e a que dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores. O anúncio acontecerá às 14h30, no Salão dos Despachos, Palácio dos Bandeirantes.

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A proposta aprovada pela Assembleia Legislativa prevê que a primeira faixa do piso salarial passe de R$690 para R$ 755. As outras duas faixas, atualmente R$ 700 e R$ 710, sobem para R$ 765 e R$ 775, respectivamente.

Segundo o secretário estadual do Emprego e Relações do Trabalho, Carlos Ortiz, a estimativa é que cerca de 8 milhões de trabalhadores sejam beneficiados pelo piso salarial regional paulista. “A maior parte dos trabalhadores encontra-se na primeira e segunda faixa, correspondendo a quase 95% dos beneficiados”, afirma o secretário. De acordo com um estudo da FIPE, o piso salarial paulista é especialmente importante para os trabalhadores domésticos e agropecuários. O secretário afirma que os domésticos representam 35% da faixa I e 13% do total dos trabalhadores beneficiados pelo piso paulista.

De acordo com o governador, “o reajuste é a soma da inflação mais o crescimento do PIB de São Paulo”. Outra novidade é a antecipação da entrada em vigor dos novos valores. “Cada ano antecipamos em 30 dias. Em 2011 passou a vigorar a partir de 1º de março, este ano passa a vigorar a partir de 1º de fevereiro e, em 2014, será 1º de janeiro. Esse é o entendimento que fizemos com as centrais sindicais”, informou Alckmin.

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O Piso Salarial Regional

O Piso Salarial Regional do Estado contribui para que os trabalhadores paulistas recebam salários superiores ao salário mínimo nacional, já que as condições da demanda de mão de obra e de custo de vida no Estado levam, de um modo geral, a salários superiores à média nacional. Os pisos incorporaram especificidades do mercado de trabalho paulista.

A medida beneficia os trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. As três faixas salariais são estabelecidas de acordo com grupos de ocupação de trabalhadores. A Lei Complementar Federal nº 103/2000 autoriza a instituição de pisos regionais pelos Estados.

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O governador Geraldo Alckmin faz o anuncio nesta segunda-feira (14) (Foto: Divulgação)

Reajustes

O Piso é reajustado todo ano, com base na inflação e no crescimento da economia.

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Em 2007, quando foi criado, os valores eram R$ 410 (primeira faixa), R$ 450 (segunda faixa) e R$ 490 (terceira faixa).

No ano seguinte, as três faixas aumentaram para R$ 450, R$ 475 e R$ 505 (reajustes de 9,76 %, 5,56 % e 3,06 %, respectivamente).

Em 2009, os valores saltaram para R$ 505, R$ 530 e R$ 545, que representaram elevações de 12,22 %, 11,58 % e 7,92 %.

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Já em 2010, as três faixas salariais passaram a ser de R$ 560, R$ 570 e R$ 580. Os reajustes foram de 10,89%, 7,55% e 6,42%.

Em 2011, o índice de correção foi de 7,14% para a primeira faixa, 7,02% para a segunda e 6,9% para a terceira faixa. As três faixas salariais foram para R$ 600, R$ 610 e R$ 620.

No ano passado, o piso salarial passou a ser de R$ 690, um reajuste de 15% em relação ao valor de 2011. As outras duas faixas subiram 14,75% e 14,52%, respectivamente, com valores de R$ 700 e R$ 710.

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Faixas salariais

1ª faixa: R$ 755

Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras.

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2ª faixa: R$ 765

Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segu¬rança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

3ª faixa: R$ 775

Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

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