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Reajuste de aposentadorias pelo cálculo do salário mínimo é uma utopia. A própria Constituição, o fator previdenciário e o limite mínimo de idade para se aposentar são fatores que reduzem a renda de quem se aposenta.
Especialistas afirmam que a tendência é de uma redução cada vez maior no valor do benefício, principalmente porque a pesquisa de expectativa de vida do brasileiro, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é usada para o cálculo da aposentadoria. Os brasileiros estão vivendo cada vez. Quanto maior a longevidade, menor o benefício da aposentadoria.
A Medida Provisória 475/09, em vigor desde 1º de janeiro, fixa em 6,14% o índice de reajuste das aposentadorias acima de um salário mínimo em 2010 e 2011. Conforme o artigo 1º da MP, “para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de março de 2009, o reajuste de que trata o caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo; Art. 2º - A partir de 1º de janeiro de 2010, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício será de R$ 3.416,54; Art. 3º - Em 1º de janeiro de 2011, será concedido, por meio de ato do Poder Executivo, aos benefícios da Previdência Social reajuste equivalente à reposição da inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano anterior, acrescido de aumento real em percentual equivalente a cinquenta por cento do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2009, se positivo, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) até o último dia útil do ano de 2010”.
A MP 475 ainda precisa ser regulamentada e aguarda votação na Câmara dos Deputados. Entretanto, lideranças sindicais que representam os aposentados e pensionistas e deputados têm se mobilizado pela reposição das perdas de aposentadorias e pelo reajuste do benefício maior de um salário mínimo pelo mesmo índice do mínimo, atualmente em 8,9%, de acordo com a MP 474 vigente desde 1º de janeiro.
Mas, o advogado especializado em Direito Previdenciário e professor, Sergio Pardal Freudenthal, explica que a Constituição proíbe a utilização do salário mínimo como referencial para o cálculo dos benefícios da Previdência.
Portanto, reajustar a aposentadoria pelo salário mínimo é inconstitucional. Mas, Pardal afirma que nos tempos da ditadura a defasagem das aposentarias foi muito grande, então para compensar essas perdas foi criada uma disposição transitória que permitia o pagamento dos benefícios pelo salário mínimo. Contudo, a vigência da medida foi de abril de 1989 a dezembro de 1991.
Pardal esclarece, que após o término da vigência da disposição transitória, os aposentados perdem o direito de reivindicar reposição pelo cálculo do salário mínimo. Segundo Pardal, de janeiro de 2002 a dezembro de 2003, a diferença entre o valor da aposentaria para o salário mínimo era de 42,5%. Ele estima que a disparidade hoje seja superior a 60%.
O economista e cientista político Fernando Chagas também afirma que a equiparação entre salário mínimo e aposentadoria acima de R$ 510 — valor do salário mínimo —, não tem chance de ocorrer, considerando o equilíbrio fiscal do Regime Geral de Previdência Social.
“Quanto mais aumentar o salário mínimo, mais distante será o aumento real para quem ganha mais de um salário (aposentado). A tendência do Governo é cortar cada vez mais o valor do benefício”, afirmou Chagas, considerando ainda a expectativa de sobrevida dos brasileiros. “A tendência é a Previdência pagar cada vez menos”, e ele faz uma projeção ainda pior: a tendência é que todos (beneficiários da Previdência) ganhem o equivalente a um salário mínimo no futuro”. Chagas estima que o nivelamento do benefício possa ocorrer a partir de 2030.
Segundo Chagas, 20% das contribuições sociais sobre o lucro líquido — COFINS, PIS e CSLL — vão para o tesouro nacional para cobrir despesas gerais da União. Os 80% arrecadados vão para a Previdência Social. Chagas explica que embora a Previdência Social seja superavitária, se esses 20% fossem destinados ao INSS faria diferença significativa.
Porém, o economista explica que “o cobertor é curto” e que abrindo mão desses 20% das contribuições, o Governo teria que aumentar a tributação ou emitir dinheiro, o que culminaria em inflação, desestabilizando a economia.
Média contributiva pelos maiores salários
Pardal explica que até 1999, as perdas salariais do futuro aposentado eram menores porque considerava-se para o cálculo do benefício, os vencimentos dos últimos 36 meses. Mas, a partir da Reforma da Previdência, de 1998/99, o valor da aposentadoria paga pela Previdência Social passou a ser calculado com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição (corrigidos monetariamente) referentes ao período de julho de 1994 até o mês da aposentadoria.
Uma vez que o cálculo passou a ser feito sobre a média contributiva dos 80% maiores salários, a aposentadoria caiu ainda mais, de acordo com o especialista. E é sobre essa média que incide o chamado Fator Previdenciário.
O que é o fator previdenciário?
Em 1998 o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional (EC) n° 20, que alterou regras da Previdência Social. Um dos pontos da EC 20, cuja aprovação era considerada fundamental pelo Governo, em 1998, era o estabelecimento de idade mínima para concessão de benefícios. Nesta votação, o Governo foi derrotado.
Como alternativa de controle dos gastos da Previdência, a Lei 9.876 criou, em novembro de 1999, o Fator Previdenciário — um redutor do valor dos benefícios previdenciários que guarda relação com a idade de aposentadoria e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria.
O Fator Previdenciário foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor. A redução varia de 25 a 40% sobre o valor da aposentadoria.
Expectativa de sobrevida
Outro elemento que influi no valor do benefício é a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. Anualmente o IBGE pesquisa a expectativa de vida do brasileiro, que tem aumentado nos últimos anos. Atualmente está em 72,86 anos. Isso interfere no Fator Previdenciário, reduzindo ainda mais o benefício sempre que a expectativa de vida cresce.
Tempo de contribuição
O terceiro elemento que interfere no Fator Previdenciário é o tempo de contribuição. Quanto maior o tempo de contribuição ao INSS, menor o redutor aplicado. A mulher precisa contribuir durante pelo menos 30 anos, e o homem, 35 anos.
Uma trabalhadora e um trabalhador que começaram a contribuir aos 20 anos de idade, por exemplo, e, ao completarem seu tempo de serviço (contribuição), aos 50 anos e aos 55 anos respectivamente, têm, pelo Fator Previdenciário, redução do benefício de 38% para a mulher e 26% para o homem.
Redução do benefício por idade
A redução da concessão de benefícios aos homens com 60 anos de idade e às mulheres, aos 55 anos, gerou uma economia de R$ 20 bilhões por ano ao Governo.
Idade mínima para aposentadoria
A idade mínima para aposentadoria é de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Trabalhadores rurais podem solicitar aposentadoria por idade com 5 anos a menos.
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