Cotidiano

Frente Nacional de Prefeitos reúne especialistas para discutir precatórios

Prefeita Antonieta conduziu mesa sobre o tema na 65ª Reunião da Frente Nacional de Prefeitos

Publicado em 26/05/2014 às 16:02

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62, que produzia regras para o pagamento de precatórios, foi o tema da 65ª Reunião da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), realizada nos dias 19 e 20, em São Paulo. A prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito, que também é vice-presidente para Assuntos de Finanças Públicas da FNP, conduziu a mesa de debates, após fazer uma explanação sobre como os precatórios têm deixado diversos municípios numa situação financeira preocupante.

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O encontro reuniu o procurador geral do Município de São Paulo, Robinson Barreirinhas; o presidente da Comissão Especial dos Credores Públicos e representando a OAB Nacional, Marco Antonio Innocenti; Ana Paulo Passos, representando a Advocacia Geral da União (AGU); o desembargador da Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculo do Tribunal de Justiça de São Paulo (Depre), Pedro Cauby de Araújo, e o procurador-geral do Estado de São Paulo, do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais de São Paulo, Elival da Silva Ramos.

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Antonieta destacou a insegurança jurídica causada pelos sequestros na boca dos cofres públicos, o que impede que os gestores municipais possam saber exatamente com qual orçamento poderá contar para atender os anseios da população.

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Um levantamento da FNP mostrou que a realidade de endividamento dos municípios é muito significativa. Municípios até 10 mil habitantes podem estar na faixa dos que comprometem de 1 a mais de 30% da sua Receita Corrente Líquida (RCL), e outros com até 50 mil habitantes têm um nível de comprometimento como os municípios de grande porte. A Prefeitura de Guarujá, por exemplo, tem um estoque em precatórios de R$ 450 milhões, quase metade de seu orçamento anual. Dívidas geradas em administrações passadas, principalmente nas décadas de 1990.

O raio-x mostrou ainda que os estados mais endividados por precatórios são, pela ordem: São Paulo, Paraná, Bahia, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Já o de menor índice é Ceará. A prefeita de Guarujá apresentou ainda um relato das atividades que tem feito como vice-presidente da FNP para Assuntos de Finanças Públicas no sentido de rever esta situação. Dentre elas, as reuniões para sensibilizar diversas autoridades sobre a gravidade da situação financeira dos municípios endividados, junto aos ministros do STF, aos presidentes do Senado e Câmara Federal, o governador de São Paulo Geraldo Alckmin, ao Tribunal de Justiça de São Paulo e até ao vice-presidente Michel Temer e a presidenta Dilma.

“Nós defendemos o direito dos credores que são os munícipes e o bom gestor não defende o calote. Defendemos o pagamento de suas dívidas, mas numa condição que não inviabilize o sonho da nossa população, as políticas públicas, aquilo que nós nos propusemos a realizar”, disse Antonieta.

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A FNP defende a criação de uma comissão que abranja os prefeitos “amicus curi” na ação dos precatórios, a Associação Brasileira de Secretários de Finanças (Abrasf) e as vice-presidências de Finanças e de Reforma Tributária da Frente Nacional de Prefeitos e a elaboração de um memorial a ser enviado ao Supremo Tribunal Federal, enquanto se discute a modulação das dívidas.

Comprometimento – Para o coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculo do Tribunal de justiça de São Paulo (SP), Pedro Cauby de Araújo, há um grande comprometimento dos municípios para efetuar o pagamento dos precatórios com o prazo de 15 anos. “Hoje, tendo um prazo de 15 anos para finalizar o pagamento dos precatórios, os municípios têm correspondido e pagado, mas estabelecer que o pagamento deva ser feito em cinco anos, acho complicado, porque os municípios teriam que pegar empréstimos, endividando ainda mais essas regiões”.

O procurador-geral do estado de São Paulo, do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais de São Paulo, Elival da Silva Ramos, elogiou a atual disposição sobre os pagamentos dos precatórios. “A Emenda Constitucional 62 (que dispõe, de forma transitória, o regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios) tem mais virtudes do que defeitos. Nunca se pagou tanto precatórios como nos últimos anos. Para mim, o prazo de cinco anos para o pagamento dos precatórios serve para a elaboração de nova Emenda Constitucional para se equacionar as dívidas com a União”.

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Modulação – De acordo com a procuradora federal adjunta da Advocacia-Geral da União (AGU), Ana Paula Passos, o órgão federal tem conversado com os ministros do STF e orientado sobre o grande impacto que acarretará a estados e municípios sobre mudanças das modulações de efeitos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) dos precatórios.

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