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O ex-prefeito de Itanhaém João Carlos Forssell e o ex-presidente da Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão (CMT), Edson Joaquim de Freitas, incluídos na lista do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) enviada à Justiça Eleitoral, encaminharam resposta à matéria: “46 autoridades da Baixada Santista na mira da Justiça Eleitoral”. A reportagem sobre os responsáveis por contas julgadas irregulares pelo TCE foi publicada na edição de segunda-feira (14).
A lista é referente a processos com trânsito em julgado no período de 5 de outubro de 2006 a 27 de junho de 2014. Só na Baixada, são 84 processos de contas julgadas irregulares pelo TCE, conforme levantamento feito pelo DL.
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Forssell foi responsabilizado pelo TCE por um termo de parceria firmado entre a Prefeitura de Itanhaém e o Instituto Nova, em 2007, julgado irregular pelo órgão. Por meio de sua advogada, Forssell enviou a seguinte resposta: “Há que se esclarecer que o órgão competente para julgar as contas municipais é a Câmara Municipal que, no caso de Itanhaém, apreciou pela regularidade, portanto, não está correto afirmar que o ex-prefeito está na mira de justiça eleitoral. Em tempo, esclarece-se que, de acordo com o artigo 2°, alínea g, da Lei Complementar 135/2010, para que o Tribunal Eleitoral impugne eventuais candidaturas há que restar configurada irregularidade insanável que denote ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Assim, como no caso, as contas municipais de 2007 do ex-prefeito João Carlos Forssell Neto foram julgada regulares pela Câmara Municipal, não paira sobre o ex-prefeito ato doloso, razão pela qual a conotação de cassado pela justiça eleitoral não procede”.
O DL esclarece que em nenhum momento na reportagem foi mencionada a “conotação de cassado pela justiça eleitoral”, e sim que “Quarenta e seis pessoas que administraram contas públicas de sete prefeituras, na Baixada Santista, poderão ser enquadradas na Lei da Ficha Limpa. Com base nesta lista, O TRE poderá impugnar eventuais candidaturas de quem estiver concorrendo às eleições deste ano”.
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Ainda em nota do TCE, que baseou esta reportagem, o órgão esclareceu que: “As informações que constam da listagem subsidiam a declaração de inelegibilidade, que compete à Justiça Eleitoral, tendo sido encaminhada também ao Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal - Procuradoria Regional Eleitoral/SP”.
Edson de Freitas, o Edinho, citado na lista do TRE como responsável pelas contas de 2005 julgadas irregulares da CMT de Cubatão esclareceu que: “Tenho em mãos, um acórdão conseguido por meus advogados, nos liberando para qualquer candidatura. Haja vista que a rejeição das contas da Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão (CMT) foram rejeitadas por falta de pagamento de precatórios, não feitos por mim, sendo assim fomos absolvidos por não haver dolo”.