Cotidiano

Fórmula 85/95 pode beneficiar também quem já se aposentou

O deputado federal Arnaldo Faria de Sá apresentou projeto para estender as novas regras para quem possuía condições de se aposentar dentro da fórmula 85/95 antes dela ter sido aprovada e sancionada

Publicado em 15/11/2015 às 11:25

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Um projeto de lei, apresentado nesta semana pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), prevê beneficiar com a fórmula 85/95 os aposentados que já se encontram aposentados e que tinham tempo de contribuição e idade iguais das novas regras, mas foram afetados pelo fator previdenciário que resultou num benefício com valor menor.

Arnaldo Faria de Sá disse ao Diário do Litoral que seu projeto vai desfazer uma grande injustiça praticada contra milhares de aposentados. “Muitos desses segurados do INSS tinham tempo para se enquadrar dentro das novas regras mas não puderam adiar suas aposentadorias e foram atingidos em cheio pelo famigerado fator previdenciário. O projeto vai desfazer essa injustiça”, explica o parlamentar petebista.

Ele disse que uma emenda nesse sentido foi inserida na MP da Fórmula 85/95 progressiva, transformada recentemente em lei, mas acabou sendo vetada pela presidente Dilma Rousseff. “Nosso projeto visa revisar essas aposentadorias para enquadrá-las nas novas regras. Entretanto, alertamos aos aposentados que o benefício é para quem, ao pedir o benefício, tinha na soma da de idade e tempo de serviço 85(mulher) e 95 (homem)” e não será retroativo.

Aposentados vão entrar na Justiça em busca de novo benefício dentro das novas regras (Foto: Matheus Tagé/DL)

O deputado diz que basta fazer uma soma simples. “Se o segurado se aposentou, por exemplo, em 2013, basta verificar em sua carta de concessão do benefício do INSS o tempo de contribuição que tinha na data de aposentadoria e somar com a idade que tinha naquela época. Se for 85(mulher) ou 95(homem), ele terá direito a um novo benefício desde que o projeto seja aprovado e transformado em lei”.

Aposentados afetados pelo fator previdenciário, ao saberem da aprovação da fórmula 85/95, disseram ao DL que se sentiram frustrados e lesados ao terem seus benefícios achatados pelo fator previdenciário, pois alegam que tinham tempo dentro das novas regras, mas não puderam esperar o trâmite da medida provisória. Eles prometem que vão entrar na justiça na busca do direito.

É possível cancelar a aposentadoria requerida antes da mudança implantada, na semana passada, e se beneficiar da regra nova, desde que a pessoa ainda não tenha sacado o primeiro pagamento e não tenha o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), liberado.

Basta ir à agência do INSS que concedeu o benefício, fazer uma carta de próprio punho e pedir o seu cancelamento.

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