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O “raio gourmetizador” atingiu a maioria das cidades brasileiras. Os carrinhos de lanche não poderiam escapar desta febre. A moda da vez são os “food trucks”, e eles já chegaram à Região. Mas será que, assim como os ambulantes, a novidade tem permissão para atuar nas cidades da Baixada?
Em São Vicente, por exemplo, já há food truck na Avenida Presidente Wilson. No entanto, segundo a Administração, até o momento não há projeto ou lei para regulamentar essa atividade.
“A atividade não se encaixa em nenhuma lei existente. Temos atividades semelhantes que são os ambulantes de área de recuo”, explica a Prefeitura, admitindo que a lei se faz necessária. O problema é que, sem lei, a atividade não é fiscalizada e nem paga tributos como os outros tipos de comércio alimentar.
A Prefeitura de Santos já se adiantou, mesmo com a Câmara retornando do recesso somente no último dia 2. “O assunto está em discussão na Câmara e a Prefeitura está participando e acompanhando os debates sobre o assunto. O atual decreto ainda não abrange esse tipo de segmento. É proibido, pois não há regulamentação para enquadrar a categoria. Eles não se enquadram no perfil de ambulantes”, garante.
No último dia 15 de janeiro foi inaugurado o Street Chef Food Park. No evento, que deve permanecer na cidade até o fim do Carnaval, chefes renomados se encontram em um único espaço, cada qual em seu food truck, para oferecer diversos tipos de comida e bebida. O evento funciona no empreendimento da Trinity, localizado no Canal 3. Mas, quem fiscaliza?
Questionada sobre como este tipo de comércio é fiscalizado, a Prefeitura de Santos se justifica. “Ainda não existem food trucks em Santos. O evento que está sendo realizado no bairro da Encruzilhada não se trata de comércio ambulante, uma vez que tem período pré-determinado de permanência e está instalado em terreno particular, com licença provisória de funcionamento”, explica, sem mencionar como os food trucks são fiscalizados na Cidade.
Em Guarujá, os foods trucks se encaixam na legislação municipal. “A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário esclarece que a atividade se encaixa no comércio eventual, como um evento, neste caso, um evento gastronômico, com data e local definidos, na solicitação da licença. A atividade se enquadra em nossa legislação observando zoneamento, impactos no entorno, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária e todos os requisitos exigidos no licenciamento empresarial”, explica.
Na cidade, os empresários pagam para o município as taxas que são cobradas para a autorização de evento e por unidade de estabelecimento (truck).
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