Cotidiano

Filha entra na Justiça para desbloquear celular do pai, morto por Covid

Segundo ela, a família quer acessar o telefone para poder contatar amigos distantes do pai, que ainda não sabem do falecimento, e para resgatar fotos e memórias que ele arquivava

Vanessa Pimentel

Publicado em 23/05/2021 às 20:00

Atualizado em 23/05/2021 às 21:39

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A família quer acessar o telefone para poder contatar amigos distantes do pai, que ainda não sabem do falecimento / Nair Bueno/Diário do Litoral

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Livia Gomes Lino precisou entrar na Justiça para tentar desbloquear o aparelho celular do pai, Arlindo Rodrigues Lino, que morreu de Covid em abril deste ano, no hospital Casa de Saúde, em Santos.

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Segundo ela, a família quer acessar o telefone para poder contatar amigos distantes do pai, que ainda não sabem do falecimento, e para resgatar fotos e memórias que ele arquivava no celular.

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"Entrei em contato com a Motorola diversas vezes, mas ficavam passando a ligação de setor em setor e não resolviam. Decidi entrar com a ação e o juiz já foi favorável a mim, mas a Motorola continua negando o acesso", explica.

Neste mês, a Motorola recorreu da ação e alegou, entre outras coisas, que é apenas fabricante do aparelho e não do sistema operacional Android.

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"Disseram que não têm acesso às senhas dos usuários, pois é algo extremamente confidencial, mas num caso de morte as providências deveriam ser diferentes. Tem valor sentimental no que está ali e faço questão de guardar essas lembranças comigo", diz Livia.

Agora, ela espera a próxima audiência com o juiz para saber o que fazer diante desta situação.

"Quis compartilhar minha história porque acredito que outras pessoas estão passando por isso e o posicionamento das empresas deveria ser outro em um momento tão triste como este", acredita.

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PROCESSO

Segundo a advogada Barbara Bárbara Massoni, na hipótese de haver relevância para o acesso de dados mantidos como sigilosos, é realmente necessário o ajuizamento de uma ação pleiteando o acesso às informações privadas do usuário, assim como fez Livia.

"O acesso ao telefone privado do ente querido, caso possua bloqueio de senha ou bloqueio por Face Id/Digital, também demandará ordem judicial às fabricantes do aparelho, determinando-se que forneçam o acesso, total ou parcial, ao responsável legal indicado", explica.

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Em princípio, o que se resguarda é o direito fundamental à intimidade e a vida privada do usuário, garantido pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X.

Quanto às redes sociais e no caso de contas monetizadas, que são fonte de renda de seus usuários, como as contas utilizadas por celebridades ou influencers digitais, ela esclarece que a discussão transpassa os direitos da personalidade, devendo, também, ser analisada sob o enfoque patrimonial.

"A herança digital é passível de ser integralizada no rol de bens deixados pelo falecido", afirma a advogada.

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