Cotidiano

Falta de AVCB condena Prefeitura de Santos

Procurador do Trabalho ingressa com ação e Prefeitura de Santos tem 120 dias para apresentar AVCB de dois imóveis

Carlos Ratton

Publicado em 26/06/2019 às 07:20

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Em um dos imóveis funciona a garagem da Prefeitura de Santos, próximo ao velório da Santa Casa / Nair Bueno/DL

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A falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em dois imóveis públicos gerou uma condenação de R$ 100 mil à Prefeitura de Santos. A ação, que tramitou na 3ª Vara do Trabalho, foi proposta pelo procurador Rodrigo Lestrade Pedroso, da Procuradoria Regional do Trabalho 2ª Região.

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Os imóveis ficam na Rua Júlio Conceição, 2, na Vila Mathias e, o outro, na Rua Francisco Manoel, s/n. no bairro do Jabaquara, bem ao lado do Velório da Santa Casa de Misericórdia de Santos. A Justiça deu 120 dias de prazo que a Administração obtenha o AVCB. Se não providenciar, a multa será de mil reais por dia.

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PROVIDÊNCIAS.

"Eu pedi providências em relação à proteção contra incêndios visando proteger não só os funcionários públicos que ficam nos imóveis, como também, todos os moradores do entorno deles. Pode ocorrer uma tragédia. Já ocorreram várias na história recente do País", afirma o procurador.

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Lestrade informa que a Administração estava descumprindo a lei, pois os prédios públicos estavam funcionando de forma irregular. "A condenação foi pelo dano moral coletivo. Ainda cabe recurso. Os dois estariam servindo como garagem e um dos imóveis possui até uma bomba de combustível", afirma Lestrade.

CONFESSOU.

Rodrigo Lestrade disse que, antes de entrar com a ação, pediu que um procurador da Prefeitura fosse até o Ministério Público para dar explicações e, quando foi questionado sobre a falta de AVCB, o procurador confessou que a Prefeitura não possuía o documento. "Eu ainda perguntei quando a Administração iria providenciar o documento, ele disse: não sei. Foi até sincero, no meu ponto de vista", comenta.

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ELEVADOR.

Vale lembrar que, em abril deste ano, ocorreu um acidente no elevador da Unidade Municipal de Ensino (UME) Dom Pedro II, no bairro Ponta da Praia envolvendo o aluno cadeirante e portador de necessidades especiais. A escola não possuía AVCB.

O aluno chegou a ficar internado na Santa Casa de Misericórdia de Santos em estado grave. Depois, ele foi para casa, com licença de 30 dias, para total recuperação.

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Na ocasião, a Secretaria de Educação de Santos informava que somente quatro escolas estavam com o AVCB válido, outras sete unidades estavam passando por adequações após vistoria e as demais possuíam processo aberto para obtenção ou renovação do documento.

PREFEITURA.

Segundo a Prefeitura a sentença não transitou em julgado e apresentará, no prazo legal, o recurso ordinário. A decisão de primeira instância foi publicada, iniciando o prazo recursal. (Carlos Ratton)

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