Cotidiano

Exoneração de Maria Antonieta é suspensa pela Justiça

A decisão se fundamentou no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92

Carlos Ratton

Publicado em 11/12/2024 às 17:14

Atualizado em 11/12/2024 às 17:21

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Ex-prefeita Maria Antonieta de Brito / Arquivo/Diário do Litoral

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O juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez, após análise do mandado de segurança cível (recurso), suspendeu os efeitos da Portaria Municipal 2.224, de 05 de dezembro de 2024, assinada pelo prefeito Valter Suman, quinta-feira (5), no Diário Oficial do Município, exonerando a ex-prefeita Maria Antonieta de Brito do cargo de professora da rede pública de ensino de Guarujá.

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O juiz alegou em sua decisão que Maria Antonieta não teria tido, na esfera administrativa, antes da edição do ato (exoneração), direito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, a ex-prefeita sofreria, de imediato, a perda de sua fonte de sua subsistência e os benefícios atrelados à função pública.

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Suman tomou a medida após ser comunicado pela Justiça. Maria Antonieta sofreu ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

A Justiça julgou parcialmente procedente a ação reconhecendo a nulidade dos atos de nomeação para os cargos comissionados de assessor estratégico (I a IV) e assessor especial (I a IV), bem como dos atos de nomeação de José Ribamar Belizário Brandão, Edmir dos Santos Cláudio e Laurindo Luiz Charbel Moura.

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A decisão se fundamentou no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92. Além de ter perdido a função pública a decisão prevê suspensão dos direitos políticos por quatro anos de Antonieta. Ela terá que pagar multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor de sua remuneração quando da prática do último ato ilegal. Ou seja, o salário de prefeita. 

Tudo a partir de 22 de fevereiro de 2022, quando o processo teve seu trânsito em julgado. Na conta ainda estarão acrescidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da primeira citação. 

Antonieta não poderá mais contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 

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O MP-SP ainda pede à Justiça a realização das rotinas eletrônicas de praxe visando à efetivação da sanção de suspensão dos direitos políticos (quatro anos) de Maria Antonieta e sua inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, mediante sua inclusão no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa e por ato que implique Inelegibilidade e até confisco de bens em caso de necessidade.  

Por fim, a expedição de ofício aos órgãos públicos, entre eles as receitas Federal, Estadual, a Fazenda Pública Municipal e ao Banco Central do Brasil para que adotem medidas administrativas necessárias à efetivação da sanção. 

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