O caso levantou debates sobre privacidade e proteção de dados pessoais / Freepik
Continua depois da publicidade
A prática comum de farmácias solicitarem o CPF dos clientes na hora das compras virou alvo de investigação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro.
A suspeita é de que as redes estejam utilizando esses dados para criar um banco de dados com o histórico de consumo dos clientes e, posteriormente, vender essas informações.
Continua depois da publicidade
O caso levantou debates sobre privacidade e proteção de dados pessoais, especialmente em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
De acordo com o Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec), exigir o CPF para oferecer descontos é considerado uma prática abusiva, exceto em casos de compra de antibióticos ou medicamentos controlados, onde a identificação é obrigatória por lei.
Continua depois da publicidade
O consumidor tem o direito de se recusar a fornecer o CPF em outras situações, mas muitas vezes não é informado sobre essa possibilidade.
A investigação aponta que as farmácias têm solicitado o CPF dos clientes sob a justificativa de oferecer promoções personalizadas e melhorar a experiência de compra.
No entanto, essa prática também permite que as redes tracem perfis detalhados dos consumidores, o que pode resultar na comercialização desses dados.
Continua depois da publicidade
A LGPD estabelece que a coleta de dados pessoais deve ser feita com o consentimento explícito do consumidor.
O CPF coletado pode ser utilizado para traçar perfis detalhados de consumo, o que gera preocupações sobre privacidade.
Caso ocorra um vazamento dessas informações, as consequências podem incluir:
Continua depois da publicidade
Problemas com planos de saúde: Dados de consumo de medicamentos podem ser utilizados para aumentar custos de seguros ou negar cobertura.
Exposição de informações sensíveis: O histórico de compras em farmácias pode revelar condições de saúde pessoais.
Em dezembro de 2023, o Procon de Belo Horizonte condenou as farmácias a pagar uma multa de R$ 8 milhões por registrar informações de consumo sem o consentimento dos clientes.
Continua depois da publicidade
A decisão foi tomada após a identificação de irregularidades, como o uso do CPF dos consumidores sem autorização.
A ação das farmácias levantou preocupações sobre a segurança dos dados armazenados e os possíveis impactos em caso de vazamentos.
A multa serve como um alerta para que as redes respeitem a privacidade dos consumidores e cumpram as normas da LGPD.
Continua depois da publicidade
A LGPD garante que a coleta de dados pessoais deve ser transparente e contar com o consentimento explícito do consumidor.
No caso das farmácias, a exigência do CPF só é válida para compras de medicamentos controlados ou antibióticos, onde a identificação é obrigatória por lei.
Para outras situações, o fornecimento do CPF deve ser opcional, e o consumidor precisa ser informado sobre como seus dados serão utilizados.
Continua depois da publicidade
Caso contrário, a prática pode ser considerada abusiva e sujeita a penalidades.
A investigação em curso e a multa aplicada pelo Procon destacam a importância de proteger os dados dos consumidores e garantir que as empresas respeitem as normas de privacidade estabelecidas pela LGPD.