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Ordem judicial não se discute, se cumpre. No entanto, em Praia Grande, a Administração Municipal desafia o terceiro poder da República a cumprir, de imediato, uma liminar (decisão provisória) que lhe obriga a fornecer transporte adaptado aos portadores de necessidades especiais Jackson Paula e Bruno Souto, para que ambos continuem a estudar em Santos.
“A Administração não possui condições de cumprimento imediato da liminar, por diversas adequações que necessitam ser feitas para a locação do veículo adaptado, entre outras necessidades, o que leva um certo tempo para ser solucionado por medidas burocráticas”, respondeu, em nota oficial ao Diário do Litoral, a Prefeitura.
Mesmo sabendo que o Governo do Estado de São Paulo não irá recorrer à liminar, deixando a decisão por conta do Município, a Administração Alberto Mourão (PSDB) insiste em salientar que transporte adaptado foge de sua alçada: “a intenção da Prefeitura de Praia Grande não visa descumprir a ordem judicial, embora não reconheça que haja obrigatoriedade do município em prestar o serviço de transporte especial universitário”, defende a nota.
A Prefeitura e o Governo do Estado são réus solidários no processo movido pelo Ministério Público (MP), com pedido de liminar, garantindo o direito de ir e vir dos estudantes. Veiculada em primeira mão pelo DL, a situação de Jackson e Bruno foi exposta na última segunda-feira (12), em cadeia nacional, pelo CQC, da TV Bandeirantes. Ao programa, a Administração usou de política, garantindo que se o Estado reconhecesse a responsabilidade pelo transporte iria cumprir a liminar.
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Como já noticiado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso de agravo de instrumento com pedido de liminar da Prefeitura de Praia Grande, que vem se negando a fornecer transporte adaptado aos dois estudantes. A liminar, concedida ao Ministério Público (MP), estipula multa diária de R$ 10 mil, dobrando a cada cinco dias, por descumprimento da decisão provisória. O prazo expirou no último dia 7.
A Administração manifestou-se no processo alegando que não está cumprindo a liminar por absoluta falta de meios, já que os requerentes pedem transporte “porta a porta” e, se atendesse aos dois pleiteantes, o Município deixaria desassistidos todos os demais portadores de deficiência da rede municipal que utilizam o ônibus e os micro-ônibus adaptados para essa finalidade.
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Quatro juízes se manifestaram a favor dos estudantes após tentativas frustradas de ambos em ter seus direitos reconhecidos em âmbito administrativo. Eles reconheceram as provas apresentadas e decidiram que os estudantes têm direito constitucional à Educação e que, neste sentido, é obrigação do Estado garantir os meios para que qualquer cidadão tenha acesso a ela.
Situação
Jackson e Bruno aguardam transporte de suas residências à Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos (UniSantos) e à Faculdade de Tecnologia (Fatec), respectivamente, até o final dos cursos. Recentemente, Jackson esteve na Agência Metropolitana da Baixada Santista (AGEM) reunido com o diretor do órgão, Marcelo Bueno, para buscar uma solução para a situação. Mas nada ficou resolvido.
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O caso de ambos vem sendo acompanhado de perto pelos leitores do DL, que desde o início vem publicando reportagens sobre o sacrifício dos dois estudantes universitários. Jackson Paula sofre atrofia muscular espinhal, que lhe permite apenas os movimentos faciais, pescoço e mão esquerda. Ele vem frequentando as aulas por conta da ajuda de outros estudantes e faz rifas para custear o transporte.
Bruno Souto é estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas e pega três conduções por dia para ir e três para voltar da Fatec. Ele é paraplégico e a trajetória diária via transporte público é um verdadeiro martírio, nas só em função da locomoção, mas também por causa das dores musculares durante e depois das aulas.