A devolução poderá ser feita mesmo que o IPVA tenha sido pago integral ou parcialmente / Reprodução/Ecovias
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Motoristas que tiveram veículos furtados ou roubados no Estado de São Paulo em 2024 poderão reaver parte do valor pago no IPVA.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) iniciará a devolução de mais de R$ 24 milhões a partir de segunda-feira (7), divididos em quatro lotes, que serão pagos entre abril e maio, conforme o mês da ocorrência.
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Ao todo, 39.415 proprietários que registraram Boletim de Ocorrência (B.O.) têm direito à restituição proporcional do imposto, conforme os meses em que ficaram sem o veículo.
A devolução poderá ser feita mesmo que o IPVA tenha sido pago integral ou parcialmente, e leva em conta o mês da subtração e se o carro foi ou não recuperado. Por esse motivo, o reembolso ocorre apenas no ano seguinte ao do furto ou roubo.
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O valor restituído corresponde à fração de 1/12 (um doze avos) por mês, calculada a partir do mês da ocorrência, segundo a Lei do IPVA. Por exemplo, quem teve o veículo levado em janeiro, logo após o pagamento à vista do imposto, pode receber a quantia integral.
Caso o carro seja recuperado, será necessário quitar a parte proporcional ao restante do ano.
Os valores ficam disponíveis no Banco do Brasil por até dois anos. Após esse período, o pedido deve ser feito diretamente à Sefaz-SP, por meio do sistema SIVEI.
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No entanto, o contribuinte só poderá receber a restituição se estiver com todos os tributos em dia, inclusive de outros veículos que possua.
A consulta pode ser feita pelo Portal da Sefaz-SP, na seção de IPVA. Basta acessar o menu “Serviços” e clicar em “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”.
É necessário informar o número do Renavam e do Boletim de Ocorrência. O passo a passo completo está disponível no guia do usuário da página.
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Para receber a quantia, o proprietário deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil com os seguintes documentos:
Representantes podem receber em nome do proprietário, desde que apresentem uma procuração específica para esse fim.
O primeiro passo é registrar o Boletim de Ocorrência, que pode ser feito online, exceto em casos de violência ou grave ameaça, quando é obrigatório comparecer à delegacia. Após o registro, o veículo é bloqueado automaticamente no Detran.
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A restituição será então calculada conforme a data do furto ou roubo e o valor já pago. Se o imposto foi quitado em parcela única com desconto e o crime aconteceu no início do ano, o valor devolvido poderá ser integral.
Já quem parcelou o IPVA e teve o carro levado em meses posteriores receberá a diferença do que foi pago além da proporção devida até a data da ocorrência.
O programa de restituição do IPVA existe desde 2008 no Estado de São Paulo e segue uma regra clara de proporcionalidade, permitindo ao contribuinte recuperar valores pagos por um bem que não permaneceu em sua posse.
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