Cotidiano

Especialistas afirmam que fiscalização na saída temporária deve ser maior

Entrevistados pelo Diário do Litoral defendem a saída temporária, mas criticam forma de fiscalização

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 07/07/2013 às 19:59

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Diego Rocha Freitas Campos, de 20 anos, usufruiu de sua saída temporária de Dia das Mães para cometer um assalto a uma residência na Vila Bela, Zona Leste de São Paulo. Em sua investida criminosa contra uma família boliviana, Campos assassinou o menino Brayan Yanarico Capcha, de 5 anos.

A vítima chorava e estava no colo de sua mãe quando Diego e seus comparsas invadiram a residência da família boliviana, onde moravam desde o início do ano.

Brayan ainda entregou algumas moedas que tinha para os criminosos. Mesmo assim, foi morto com um tiro na cabeça. Logo depois, os bandidos fugiram com R$ 4.500,00.

Além da brutalidade imposta por Diego e seus comparsas, outro fator teve grande repercussão. Diego havia sido beneficiado pela saída temporária e não retornou à Penitenciária III de Franco da Rocha, na Grande São Paulo, em 9 de maio. Diego deveria ter regressado ao presídio no dia 13, para cumprir o restante da sua pena — sete anos e meio.

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. De acordo com nota divulgada pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, durante cinco vezes ao ano.

Os pais do o menino Brayan Yanarico Capcha, de 5 anos, pedem justiça pelo crime (Foto: Divulgação)

As saídas são: Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças/Finados.

O advogado Alex Sandro Ochsendorf se diz a favor do benefício concedido ao preso. “Não devemos analisar o que ocorre em casos pontuais. Os benefícios não devem ser negados. Esse benefício é para auxiliar na reeducação do bandido”.

Para Ochsendorf o problema da saída temporária está em sua fiscalização. “O Estado não possuí condições necessárias para monitorar o preso e aplicar a lei, essa é a realidade”.

De acordo com o diretor presidente do Instituto IPECS de Segurança Pública Municipal, Sérgio Ricardo de França Coelho, a iniciativa de benefícios para presos é válida. “Isso é bom para o preso, para sua mudança.

Mas infelizmente o Estado não consegue controlar o bandido de maneira efetiva. Sou totalmente a favor do benefício, desde que haja uma fiscalização rigorosa com o preso. Coisa que o Estado não consegue realizar”.

Na opinião do promotor da Vara do Tribunal do Júri de Santos, Octavio Borba Vasconcellos Filho, antes do benefício o preso deve passar por uma fiscalização rigorosa. “A soltura deve ser precedida por exame médico e psicológico do preso. Isso deve ser feito para verificar as condições ideais do preso”.
Segundo Borba, os benefícios devem ser concedidos para alguns presos.

“Tem presos que são merecedores desse prêmio, que conseguem se reeducar dentro do presídio e devem receber esse benefício. Outros não”.

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