31 de Outubro de 2024 • 23:32
Em suma, o CTB define as infrações em três escalas, sendo média, grave e gravíssima / Pexels/Kaique Rocha
O medo de ser multado é uma preocupação real na cabeça de todo motorista. Desde a última grande alteração nas leis de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), feita em 2006, existem dúvidas sobre a real "margem de erro" que os carros possuem ao passar pelos radares de velocidade.
Em suma, o CTB define as infrações em três escalas, sendo média, grave e gravíssima.
Apesar de não terem oficialmente uma “taxa de tolerância”, os radares têm sim uma margem de erro.
Em suma, em vias com velocidades até 100 km/h, a taxa é fixa e travada no 7 km/h. Por exemplo, em vias de 30 km/h, o condutor pode chegar até 37 km/h
Outro cálculo é utilizado para vias com velocidades maiores de 100 km/h. Nesses casos, a “tolerância” é de apenas 7%. Por exemplo, a margem em estradas de 110 km/h é de 118 km/h.
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