Cotidiano

Entenda a margem de erro dos radares de velocidade e não seja multado

Em suma, a CTB define as infrações em três escalas, sendo média, grave e gravíssima

Igor de Paiva

Publicado em 31/10/2024 às 08:00

Atualizado em 31/10/2024 às 08:39

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Em suma, o CTB define as infrações em três escalas, sendo média, grave e gravíssima / Pexels/Kaique Rocha

O medo de ser multado é uma preocupação real na cabeça de todo motorista. Desde a última grande alteração nas leis de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), feita em 2006, existem dúvidas sobre a real "margem de erro" que os carros possuem ao passar pelos radares de velocidade.

Em suma, o CTB define as infrações em três escalas, sendo média, grave e gravíssima.

Apesar de não terem oficialmente uma “taxa de tolerância”, os radares têm sim uma margem de erro.

Em suma, em vias com velocidades até  100 km/h, a taxa é fixa e travada no 7 km/h. Por exemplo, em vias de 30 km/h, o condutor pode chegar até 37 km/h

Outro cálculo é utilizado para vias com velocidades maiores de 100 km/h. Nesses casos, a “tolerância” é de apenas 7%. Por exemplo, a margem em estradas de 110 km/h é de 118 km/h.

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