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O projeto de lei complementar 18/2009, que dispõe sobre a conversão da licença-prêmio total do servidor municipal de Santos em dinheiro, voltou ao plenário da Câmara Municipal de Santos com duas emendas para apreciação e votação final. No entanto, as emendas foram derrubadas. O PLC é de autoria do prefeito João Paulo Tavares Papa.
O PLC foi aprovado no ano passado e a lei já está em vigor. Mas, uma das emendas, de autoria do vereador Adilson dos Santos Júnior, do PT, dispunha sobre a extensão da conversão total do benefício em pecúnia aos servidores que não fizeram o pedido antes da vigência da lei.
Só tem direito à opção de converter a licença total em dinheiro os servidores que fizerem o requerimento após a vigência da nova lei.
Antes da nova lei, os servidores só podiam requerer em dinheiro apenas dois terços da licença-prêmio, ou seja, pelo menos um mês obrigatoriamente teria que ser em descanso. A licença-prêmio consiste em três meses de descanso.
A emenda de Adilson Júnior já havia sido vetada. O veto teve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. De acordo com o vereador, a retroatividade da conversão proposta por ele traria um impacto orçamentário de cerca de R$ 12 milhões, por isso, a emenda foi vetada.
PLC 18/2009
O PLC prevê que, após a conversão, o pagamento de um terço ou de dois terços do benefício seja efetuado em parcela única. Já o pagamento dos três meses da licença-prêmio em dinheiro será efetuado em cinco parcelas anuais, ou seja, em cinco anos.
Ainda de acordo com a lei, o servidor poderá requerer a totalidade em dinheiro da licença-prêmio até um ano após a data em que tiver completado o período aquisitivo. O impacto no orçamento municipal será de cerca de R$ 418 mil. A receita total do Município é estimada em aproximadamente R$ 1 bilhão.
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