Continua depois da publicidade
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou hoje (12), no Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, balanço dos últimos 12 meses de operações de fiscalização e resgate de crianças e adolescentes em condições de trabalho infantil. De acordo com a pasta, de maio de 2014 ao mesmo mês de 2015, o número de resgates chegou a 6.491 casos.
Para o chefe da Divisão da Divisão de Erradicação do Trabalho Infantil, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, Alberto de Souza, “as infrações envolvendo adolescentes lideram em função da informalidade, situação onde esses brasileiros não contam com a proteção oferecida pela legislação".
A faixa etária dos adolescentes se concentra entre 16 e 17 anos. Nessa faixa, foram registrados 3.689 casos em condição de trabalho infantil. O estado de Mato Grosso liderou, com 395 resgates em 12 meses, seguido do Distrito Federal, com 331 casos.
A segunda maior taxa de incidência de trabalho infantil se dá entre crianças de 10 a 15 anos, com 2.663 casos. Pernambuco teve 801 casos, o maior índice de ocorrências. O ministério resgatou 139 crianças com idades entre 4 e 9 anos, sendo 52 delas no mesmo estado.
Continua depois da publicidade
Ações de conscientização em pelo menos 16 estados estão sendo promovidas hoje pelo Ministério do Trabalho. O objetivo é sensibilizar a sociedade para a necessidade de combater práticas onde os direitos das crianças sejam suprimidos.
Entre os estados que terão atividades estão: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina.
Continua depois da publicidade
Em seis estados, a prática de trabalho infantil é mais recorrente, de acordo com o balanço de operações do ministério. Pernambuco apresentou 957 casos, seguido por Mato Grosso do Sul, com 571. Na sequência, estão Minas Gerais (545), Santa Catarina (445), Mato Grosso (432), Distrito Federal (382), Rio Grande do Sul (333), Rio de Janeiro (323) e Sergipe (291).
Pela legislação brasileira, só é permitido o trabalho a partir dos 14 anos, com especificações de tempo de serviço, atividades exercidas e integração com a escola, por meio da Lei da Aprendizagem.
Continua depois da publicidade