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Ao menos 56 municípios do Estado de São Paulo descumpriram as quantias mínimas previstas em lei que devem ser gastas em seus sistemas de Educação. Dados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) apontam que estas cidades tiveram parecer desfavorável neste quesito em dois anos - 2011 e 2012 - os mais recentes neste tipo de avaliação.
Três dos dez municípios mais populosos do Estado estão na lista: Guarulhos, Campinas e Osasco, somando quase 3 milhões de habitantes.
O descumprimento pode gerar ações de improbidade administrativa, perda de mandato e impugnação de candidatura de prefeitos candidatos à reeleição.
Três repasses da Educação são considerados obrigatórios: aplicação de 100% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o uso de 60% desses recursos (Fundeb) na remuneração do magistério e aplicação de 25% das receitas de impostos do município prioritariamente na educação básica.
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A continuidade do descumprimento, mesmo após aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE), em 2014, que prevê mais recursos para o setor e estabelece 20 metas a serem cumpridas nos próximos 10 anos, causa preocupação para especialistas. "Como Pátria Educadora, o País não deve só ter mais recursos, mas aplicá-los onde deve. Nossa lástima não é falta de dinheiro, mas de fiscalização adequada", diz a procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Élida Graziano Pinto.
Recursos
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O Fundeb é o principal fundo de financiamento da educação básica distribuído a Estados e municípios pelo governo federal. O recurso pode ser usado, por exemplo, para adquirir imóveis e terrenos para a construção de escolas, reformas ou aquisição de mobiliário para as unidades (carteiras, mesas, armários e computadores). A não utilização do total deste fundo é o caso mais constante nos municípios: 48 receberam parecer desfavorável por este motivo. Mauá, por exemplo, com cerca de 417 mil habitantes, usou 94,34% do fundo no ano de 2012.
O município viu seu Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) cair nos anos iniciais das escolas municipais de ensino fundamental de 5, em 2011, para 4,3 em 2013. A Secretaria de Educação do município informou que apresentou sua defesa ao tribunal.
Já o uso de 25% da receita dos impostos na Educação está previsto no artigo 212 da Constituição Federal. Houve descumprimento desta medida em 27 municípios. Em Guarulhos, o mais populoso do Estado depois da capital, a aplicação foi de 20 31% dos impostos em 2012. Com isso, a cidade deixou de gastar R$ 85 milhões.
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Os dados levaram o MP de Contas a pedir a rejeição de contas no município. "O município de Guarulhos tem postergado, nos últimos anos e de forma cada vez mais volumosa, o cumprimento do gasto mínimo em Educação", revela o parecer. A Secretaria de Educação do município rejeita a metodologia do TCE e questiona o órgão.
Para a presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação em São Paulo (Undime-Sp), professora Priscilla Bonini Ribeiro, um dos problemas é que os municípios fazem seu planejamento sobre a arrecadação do ano anterior. "Às vezes, o município tem arrecadação superior a outros anos e não tem tempo hábil para gastar os recursos", explicou.
Ela lembrou também que muitas cidades fecham o ano com restos a pagar, que complementam o uso do Fundeb no início do ano seguinte.
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Outro desafio é a dificuldade de usar os recursos do Fundeb da maneira correta. Há cidades menores em que as creches são atendidas por pajens, por exemplo, que não têm diploma universitário, e não podem receber verba do Fundeb.
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