Cotidiano

Em quais situações uma criança pode ser adotada?

Em continuidade ao tema adoção, o DL entrevistou o promotor da Infância e Juventude de Praia Grande Carlos Cabral Cabreira para esclarecer as dúvidas relacionadas ao assunto

Vanessa Pimentel

Publicado em 30/07/2018 às 10:00

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Em continuidade ao tema adoção, o DL entrevistou o promotor da Infância e Juventude de PG para esclarecer dúvidas relacionadas ao assunto / Rodrigo Montaldi/DL

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Em continuidade ao tema adoção, o DL entrevistou o promotor da Infância e Juventude de Praia Grande Carlos Cabral Cabreira para esclarecer as dúvidas relacionadas ao assunto. 

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Na cidade existe atualmente cerca de 80 crianças e adolescentes em abrigos, o que não significa que todas estejam aptas a serem adotadas. “Quem pode ser adotado são àqueles que já foram destituídos do poder familiar, situação que só acontece quando todas as tentativas de reaproximar o menor dos pais ou família extensiva se esgotam”, explica Carlos. 

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O cenário muda quando os pais biológicos manifestam interesse em não ficar com o filho ou quando a mãe, após o parto, decide entregar o bebê para ­adoção. 

Ele explica que nestes casos a mãe é encaminhada à Vara da Infância e da Juventude da cidade onde mora, avaliada por uma equipe técnica judiciária, assistente social e psicólogo para que possa receber orientações quanto aos direitos dela e se realmente é isso que quer. 

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“Às vezes, essa entrega decorre de uma situação de vulnerabilidade social, ou seja, esta mãe não tem dinheiro para comprar alimentos ou não tem onde morar, então é triste perder o filho apenas por ser pobre. Agora, se realmente ela quiser entregar porque foi uma gestação não desejada ou por qualquer outro motivo, será atendida”.

A partir daí, a mãe passa por um juiz e pelo promotor da Infância onde será ouvida na presença de um defensor. Posteriormente, o juiz decreta a perda do poder familiar e a criança vai para ­adoção. 

Enquanto aguarda, o bebê é encaminhado para uma casa de acolhimento. “E não fica um mês porque é um bebê, a preferência da maioria dos pretendentes”, destaca Cabral. 

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Casos onde a criança é achada em algum local e as autoridades não conseguem identificar quem são os pais, são conhecidos como ‘infanto exposto’ - àquele que não tem a paternidade conhecida. “Nestes casos, a adoção também é rápida”, diz o promotor. 

A retirada da criança

Questionado sobre como é o processo para retirar uma criança de sua família biológica, Cabral deixa claro que é direito da criança permanecer com os pais. “Veja, só quando não é mesmo possível que ela fique com os pais é que a justiça entra com a ação de afastamento”. 

Funciona assim: uma vez comunicado ao Ministério Público a situação de risco (abandono ou violência de qualquer natureza, por exemplo), o MP ajuíza uma ação de afastamento da convivência familiar. 

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Com a ordem expedida é determinada a busca e apreensão da criança e o encaminhamento à casa de acolhimento. Acolhido, a equipe técnica do abrigo traça o plano de ação específico para cada caso. 

“Abrigo é violação de direito. É necessário que exista porque é uma medida de proteção, mas viola o direito da criança de estar com uma família. Então, quanto menos abrigos nós tivermos neste país, significa que estamos fazendo a lição de casa de acompanhar as crianças sem necessariamente tirá-las do convívio. Isso só deve acontecer quando realmente não é possível que ela fique com os pais, como por exemplo, ‘os filhos do crack’. É uma situação muito triste”, conta o promotor. 

No caso dos adolescentes

Quanto mais tarde o afastamento, mais difícil, segundo Cabreira. Isto porque um ­adolescente já carrega em si a sua própria história, uma identidade formada nos anos ­anteriores. 

“Para um jovem ser adotado ele precisa querer. Têm casos onde ele prefere restabelecer o vínculo com a sua família de origem, até porque não é fácil dizer: ‘olha, agora sua família é esta’ e pedir que ele esqueça o seu passado”. 

Em outras situações, há jovens que preferem o apadrinhamento para irem se acostumado aos poucos aos novos vínculos. “Muitos adolescentes manifestam dificuldades de relacionamento causadas pelo trauma gerado do afastamento da família”.  

Quando o adolescente não tem perfil para ser adotado, é trabalhada a autonomia dele, ou seja, a equipe do abrigo traça junto ao jovem um plano de ação que vise a sua independência. Assim, eles são encaminhados para cursos profissionalizantes e quando conseguem se manter no campo profissional, seguem a vida.

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Programa de apadrinhamento

Para o promotor, o programa de apadrinhamento ajuda na construção de uma nova noção de convívio e pode diminuir a frustração e as dificuldades de se viver em um ambiente institucionalizado. 

No programa, quem se torna padrinho não pode adotar uma criança que está na fila da adoção. Mas, caso nenhum pretendente tenha se interessado pelo menor e a pessoa que apadrinhou manifeste vontade em adotar, não há impedimentos. 

“A criança que poderá ser adotada pelo padrinho é aquela que já passou pela destituição e por uma fila onde não houve interessados, é a adoção tardia. Nestes casos, o estatuto permite que seja adotado por alguém que não esteja no cadastro”, explica.

Para se voluntariar no programa de apadrinhamento, basta procurar a prefeitura de sua cidade e se informar sobre o serviço.

Enfim, a adoção:

-Procurar a Vara da Infância e da Juventude da cidade onde mora 

-Apresentar os documentos necessários

-Fazer o curso de capacitação

-Fazer avaliação psicossocial 

-Aprovado em todos estes procedimentos, o pretendente será incluído no cadastro da fila  da adoção.

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