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Doze fiscais do Procon do Distrito Federal iniciaram hoje (2) uma fiscalização para identificar sites que não estão cumprindo o decreto da Presidência da República que determina regras para o comércio eletrônico no país. Em menos de duas horas de vistoria, o órgão de defesa do consumidor identificou pelo menos 22 sites que não estavam de acordo com a nova legislação.
Publicada em março, a nova legislação, em vigor desde o último 15 de maio, obriga esses sites a disponibilizarem, em lugar de fácil visualização, informações básicas sobre a empresa – como CNPJ e endereço – além de obrigá-los a ter um canal direto de comunicação com o consumidor, e de respeitarem o direito de arrependimento da compra, no prazo de sete dias úteis, sem a necessidade de justificativa.
Segundo o diretor do Procon-DF, Todi Moreno, entre janeiro e maio deste ano o órgão recebeu cerca de 500 reclamações de compras feitas na internet. Tendo por base essas reclamações, 80 sites deverão ser vistoriados ainda hoje. Segundo ele, o órgão identificou, já nos primeiros minutos de vistoria, sites que mascaram as informações básicas, disponibilizando-as apenas em idiomas estrangeiros - o que vai contra a obrigação de apresentá-las de forma clara.
“Essa blitz durará 15 dias e, ao final, divulgaremos de imediato uma lista negra com o nome dos sites que não cumprem a legislação”, disse Moreno. As multas podem variar entre R$ 400 e R$ 6,218 milhões, em razão da quantidade de consumidores prejudicados e do lucro obtido a partir da irregularidade.
Apesar de voltada ao público local, a fiscalização do Procon-DF não está restrita ao Distrito Federal: muitas compras são feitas em empreendimentos localizados em outros estados. "Se for necessário, acionaremos outros Procons para se dirigirem a endereços situados em outros estados", disse Moreno.
“Temos certeza de que muitos sites não estão cumprindo a determinação presidencial. Por isso fazemos alguns alertas aos consumidores: desconfiem de ofertas muito atraentes; jamais aceitem produtos que cheguem sem notas fiscais. Caso isso aconteça, façam uso do direito de arrependimento, que vale por sete dias úteis. E, antes de efetuarem a compra, atenção com o cadeado que indica [na parte baixa da tela] se o site é seguro”, sugeriu Moreno.
Os sites de compras coletivas terão de se submeter a regras específicas, como a de deixar visíveis os números mínimo e máximo de compradores para que a venda possa ser concretizada. Caso o número mínimo não seja atingido, o consumidor terá o direito de receber de volta todo o valor pago. “E, caso esse número tenha sido alcançado, a responsabilidade passa a ser do estabelecimento, e não do site”, acrescentou o diretor do Procon.
No caso de sites que intermedeiam relações de compra e venda entre pessoas físicas, como o Mercado Livre, a responsabilidade, segundo Moreno, é do próprio site, "até porque eles têm lucro com isso", informa o diretor.
Estimativas do órgão apontam que o comércio eletrônico movimente cerca de R$ 22,5 bilhões por ano no país. Esse número, segundo o diretor, dever crescer ainda mais, com a recente ascensão das classes C e D.
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