Paulinho Wiazowski já foi prefeito de Mongaguá em 2009 / Divulgação
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Nesta quinta-feira (19), o prefeito eleito Paulo Wiazowski Filho, o Paulinho (PP), deveria estar sendo diplomado. No entanto, no site da Justiça Eleitoral, consta que, embora Paulinho tenha recebido 14.459 votos (42,47%) dos votos válidos, sua situação continua ‘sub judice – não eleito’. Se permanecer desta forma, ano que vem, a Prefeitura será assumida pelo presidente da Câmara de Vereadores até uma mudança do cenário ou a posse de um novo prefeito após novas eleições.
A Assessoria de Paulinho confirmou a situação e revelou que aguarda, para esta quinta-feira (19) mesmo a avaliação e decisão do novo recurso impetrado por Paulinho contra a decisão dada, no último dia 6, pelo ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) e indeferiu sua candidatura.
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Mendonça acatou recurso do advogado Renato Carvalho Donato, da coligação Mongaguá Sempre em Frente. Paulinho pode ainda recorrer a uma decisão colegiada para tentar reverter a situação. Caso não consiga nos próximos dias, Paulinho pode não ser diplomado no próximo dia 18.
O TRE-SP havia acolhido recurso do prefeito eleito de Mongaguá, e aprovou (5X1) o seu registro de candidatura, que havia sido negado na primeira instância.
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No dia 9 de setembro, o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 189ª Zona Eleitoral — Itanhaém, indeferiu o registro de Paulinho por considerar que a desaprovação de suas contas pela Câmara Municipal em 2012, quando ele era prefeito, enquadravam-se na hipótese prevista na Lei de Inelegibilidade (alínea g, do inciso I, do art. 1º). O candidato recorreu da decisão.
Em sessão plenária do TRE-SP no dia 1º de outubro, após o voto do relator, desembargador federal Cotrim Guimarães, negando provimento ao recurso, o juiz Regis de Castilho pediu vista (mais tempo para analisar o caso).
Em nova sessão de julgamento do dia 4 de outubro, o juiz Regis de Castilho abriu divergência, votando pelo provimento ao recurso do candidato e pelo deferimento do registro, por considerar que não houve imputação de débito pela desaprovação de contas. Na sequência, pediram vista o juiz Rogério Cury e o juiz Claudio Langroiva Pereira.
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Depois, o juiz Rogério Cury declarou voto com a divergência, dando provimento ao recurso e deferindo o registro do candidato, mas com fundamentação diferente, argumentando que não ficou comprovado dolo específico na conduta do então prefeito.
“Entendo que a mera negligência ou erro administrativo de gestão, sem comprovação de má-fé ou intenção deliberada de causar dano ao erário não seria suficiente para caracterizar o ato doloso de improbidade administrativa para os efeitos de inelegibilidade”, afirmou o juiz Rogério Cury. O juiz Claudio Langroiva votou acompanhando esse entendimento.
A juíza Maria Cláudia Bedotti também votou com a divergência, mas acompanhou o voto do juiz Regis de Castilho, assim como o desembargador Encinas Manfré.
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