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A Defensoria Pública de São Paulo (DP-SP) ajuizou uma ação civil pública em que pede a suspensão do processo de elaboração do plano diretor de Bertioga, atualmente em curso, por ter desrespeitado a Constituição e a legislação, impedindo a participação popular na discussão.
A ação foi proposta no início de julho pelas defensoras públicas Carolina Dalla Valle Bedicks, Luiza Lins Veloso e Marina Costa Craveiro Peixoto, que coordenam o Núcleo de Habitação e Urbanismo do órgão, e pelo defensor público Felipe Amorim Principessa, que atua no Guarujá.
Eles pediram medida liminar (decisão provisória) e a realização de novo processo de elaboração. O processo tramita na 2ª Vara do Foro Distrital de Bertioga. A Defensoria argumenta que o número, o tempo e as datas das audiências que haviam sido marcadas — três, em dias consecutivos, com 60 minutos por evento para a população se manifestar — não permitiriam ampla reflexão e discussão da sociedade.
Outro problema apontado foi a insuficiente divulgação e mobilização das pessoas, juntamente a lideranças comunitárias, movimentos sociais e profissionais especializados, conforme prevê a Resolução nº 25/2005 do Conselho das Cidades. As defensoras também criticaram o baixo número de vagas — três — na conferência destinadas à sociedade civil organizada.
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Audiências
Segundo a ação, na última segunda-feira (3), a Prefeitura convocou a população, por meio do Decreto 2.311, para três audiências públicas de revisão do plano diretor da cidade e das leis que tratam sobre o Código de Obras e Edificações, Uso e Ocupação do Solo, assim como para tratar da instituição do Código de Posturas.
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Os eventos foram marcados para 6, 7 e 8 de julho, cada um com 240 minutos, prorrogáveis por mais 30, sendo 60 minutos em cada um para cidadãos se manifestarem (posteriormente, foi realizada nova rodada de audiências, de 20 a 22 de julho). O decreto também convocou para votação da proposta do plano diretor, no dia 23 de julho, e determinou a composição da conferência.
As audiências foram divulgadas entre 6 de junho e 2 de julho, no Boletim Oficial do Município, em um jornal local, na internet e em faixas na Cidade. A Prefeitura disponibilizou os projetos das normas em seu site.
Diversos movimentos já haviam criticado o formato dos eventos e pedido a revogação do decreto, levando a Prefeitura a expedir nova normativa, que fez somente pequenas alterações, como na ordem das atividades e na data da conferência.
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Plano diretor
A Defensoria Pública ressalta que o plano diretor é um instrumento básico da política urbana, que visa ordenar o desenvolvimento das funções da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes, conforme o artigo 182 da Constituição. Por sua vez, o Estatuto da Cidade prevê a “gestão democrática” na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
“A participação da população é necessária para garantir que se minimizem as distorções de poder e de erro na tomada de decisões, uma vez que aproximam as decisões políticas das necessidades reais da população e de seus interesses, tornando-as mais legítimas; que o cidadão se torne corresponsável pelos resultados das decisões, implicando em seu amadurecimento político; e que se lhe confira maior autonomia”, afirmam os defensores.
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