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O recolhimento deve ser feito em parcelas mensais, iguais e consecutivas, de modo que a quitação se dê até 30 de dezembro. Após a adesão, será emitido o boleto bancário com a data de vencimento da primeira parcela, improrrogável para até o último dia útil do mês de adesão.
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Somente depois desta quitação será considerado consumado o parcelamento e liberados os boletos das parcelas seguintes pelo site. Os pagamentos devem ser efetuados junto à rede bancária autorizada.
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Contribuintes que não aderirem ao parcelamento eletrônico no prazo ou não liquidaram a dívida em pagamento integral terão os débitos fiscais remetidos à cobrança judicial, com os acréscimos legais. O modo online de quitar o débito está disciplinado pelo decreto 6.716/2014, publicado no Diário Oficial do dia 28 de fevereiro, página 5.
Foto: Tadeu Nascimento
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