Cotidiano
A fiscalização do cumprimento da lei antifumo dentro de condomínios residenciais poderá gerar problemas, segundo o advogado e assessor jurídico da Lex Editora, Luiz Raphael Vieira Ângelo
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“De acordo com o art. 1.339 do Código Civil, os direitos dos condôminos às partes comuns são os mesmos direitos que recaem sobre suas propriedades exclusivas, sendo um deles o direito de inviolabilidade do domicílio, garantido constitucionalmente pelo art. 5º, inc. XI da Constituição”, afirmou Ângelo.
Para o especialista, a efetivação de alguns dos dispositivos da lei será difícil, em razão de algumas incompatibilidades com o texto constitucional. “A residência (leia-se, a área comum do condomínio também) é considerada inviolável, sendo somente possível a entrada nas hipóteses previstas pela própria Constituição e nenhuma dessas hipóteses prevê a possibilidade de entrada para ‘fiscalização sem ordem judicial’”, ressaltou Ângelo.
“A questão é polêmica, pois coloca em conflito interesses e direitos protegidos pela Constituição, sendo que esses direitos deverão ser ponderados para o bem de toda a coletividade. De um lado há a liberdade do indivíduo e do outro o dever de proteção da saúde coletiva”, alertou o advogado.
O presidente da Gobatti Condomínios, Marivaldo Gobatti, afirmou que nesta primeira semana da vigência da lei, a legislação antifumo tem sido respeitada pelos condôminos fumantes, mas a fiscalização das autoridades competentes, nos edifícios residenciais ainda não começou. A Gobatti representa 200 condomínios da Baixada Santista.
Marivaldo afirmou que os condomínios estão fazendo reuniões para se adequarem à nova lei, e acredita que a entrada dos fiscais nos edifícios não será dificultada. Ele enfatizou que a segurança é um dos pontos em discussão, uma vez que já ocorreram assaltos em alguns prédios.
Por isso, os funcionários dos condomínios já estão sendo preparados para identificar quem realmente for fiscal da Vigilância Sanitária ou Procon para deixá-los entrar. “Estamos orientando os funcionários para identificarem os fiscais e ligarem para os órgãos que representam para confirmar a identificação”, explicou Marivaldo.
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