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Sancionada na quarta-feira, 9, pela presidente Dilma Rousseff em evento voltado para taxistas, a Lei 12.865 está publicada na edição desta quinta-feira, 10, do Diário Oficial da União (DOU), com vetos. O texto, que é resultado da aprovação da Medida Provisória nº 615, mantém o artigo 25 da MP, que foi introduzido pelos parlamentares e favorece corretoras e distribuidoras do mercado de câmbio, como antecipou o Broadcast, serviço de informações em tempo real da Agência Estado no mês de setembro. A norma permite que essas companhias também possam realizar operações de ingresso e saída de moeda nacional e estrangeira do País, mercado antes restrito aos bancos.
O artigo modifica a Lei nº 9.069/1995, que trata do Plano Real, do Sistema Monetário Nacional, das normas de emissão do Real e dos critérios de conversão da moeda nacional. Segundo a nova lei, o dispositivo será regulamentado pelo Banco Central, de acordo com diretrizes do Conselho Monetário Nacional. A autoridade monetária irá disciplinar a forma, os limites e as condições de ingresso e saída do País de moeda nacional e estrangeira.
Quando da tramitação da matéria, o relator da MP, senador Gim Argello (PTB-DF), justificou que a operação reduzirá os custos de corretoras e distribuidoras, aumentando a capacidade de competição no mercado e reduzindo os custos de transação na economia. De acordo com uma fonte experiente em mercado cambial, que falou no mês passado ao Broadcast sob a condição de anonimato, a medida "abre o mercado para os demais agentes" e, principalmente, "torna as operações que envolvem câmbio mais ágeis". Seu argumento é o de que as operações de contratos futuros de juros e câmbio negociados diariamente na BM&FBovespa e na Cetip são feitas por agentes que, hoje, dependem dos bancos comerciais para a oferta de moeda.
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A nova lei ainda dispõe sobre o dispositivo que beneficia taxistas e que foi destacado ontem pela presidente no evento de sanção da legislação. Pelo texto, o direito à exploração do serviço de táxi poderá ser transferido, por herança, aos familiares do titular durante o período de validade da concessão.
O texto também permite o parcelamento de dívidas de PIS e Cofins para bancos e seguradoras, autoriza a União a emitir títulos da Dívida Pública Federal em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e reabre o chamado Refis da Crise, que permite a renegociação de dívidas por empresas com débitos fiscais federais. A MP ainda concede subsídio a produtores de etanol e trata de pagamentos via celular, a serem regulados pelo Banco Central.
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Vetos
O texto sancionado traz três vetos à matéria aprovada no Congresso. A presidente Dilma rejeitou artigos relacionados a farmácias e drogarias, ao uso de armas de fogo por agentes e guardas prisionais e ao funcionamento e critérios para atuação de associações representativas de fornecedores de cana-de-açúcar.
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