Cotidiano

Dilma sanciona com vetos lei que eleva imposto sobre lucro dos bancos

Para os bancos, as novas alíquotas serão cobradas no período de 1º de setembro deste ano até 31 de dezembro de 2018, e para as cooperativas, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2018

Publicado em 07/10/2015 às 12:29

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A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei 13.169/2015, que eleva de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras como bancos e seguradoras e de 15% para 17% a alíquota do tributo paga por cooperativas de crédito.

Para os bancos, as novas alíquotas serão cobradas no período de 1º de setembro deste ano até 31 de dezembro de 2018, e para as cooperativas, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2018, ambas retornando ao porcentual de 15% a partir de 1º de janeiro de 2019. As demais pessoas jurídicas serão taxadas a 9%.

O texto, que está publicado no Diário Oficial da União (DOU), converte em lei a Medida Provisória 675, cujo conteúdo original previa apenas a elevação da CSLL dos bancos e outras instituições financeiras, de 15% para 20%. Na tramitação da matéria, no entanto, houve alterações na tributação proposta e outros temas foram incluídos na norma. Destes, vários foram vetados pela presidente Dilma.

Dilma também vetou a retirada de PIS/Cofins na importação de estruturas e eaquipamentos (Foto: Roberto Stuckert Filho/PR)

A presidente rejeitou, por exemplo, o trecho que isentava empreendimentos localizados no Nordeste e na Amazônia do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Dilma ainda excluiu da nova lei artigos que previam isenção de PIS/Cofins incidente sobre a cessão ou transferência de direitos a pessoa física ou a empresas domiciliadas no exterior, se o pagamento representasse ingresso de divisas no Brasil.

Dilma também vetou a retirada de PIS/Cofins na importação de estruturas e equipamentos usados por consumidores minigeradores de energia elétrica e a reabertura do prazo de adesão de faculdades ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).

A justificativa principal usada pela presidente para sustentar os vetos está baseada em "renúncia de receita não condizente com o contexto econômico atual".
 

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