Cotidiano
Entre as situaçõesestão comer, ler, fumar, namorar ou se maquiar enquanto dirige. Todas essas são consideradas infrações leves, passíveis de multa no valor de R$ 53,20
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Afastar o olhar da via e virar-se para trás, comer, ler, fumar, namorar ou se maquiar enquanto dirige, pilotar motocicleta com a viseira do capacete levantada, dirigir em ziguezague ou tentar alcançar algum objeto que esteja longe, no assoalho ou sobre o banco traseiro, por exemplo. Muitos condutores desconhecem, mas todas as ações citadas são caracterizadas como infrações de trânsito.
Elas se enquadram no artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): dirigir sem atenção e os cuidados indispensáveis à segurança. O motorista flagradocometendo alguma dessas atitudes poderá ser autuado e receber três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de ter de pagar multa no valor de R$ 53,20 por infração leve.
No primeiro semestre deste ano, somente o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) registrou 8.860 multas deste tipo por meio de fiscalizações feitas pela Polícia Militar em todo o Estado. Ao longo de todo o ano passado, foram aplicadas 23.350 multas com base no artigo 169 do CTB.
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Dança ao volante
Vem sendo compartilhado nas redessociais um vídeo, com mais de 24 milhões de visualizações, que mostra uma condutora dançando empolgada ao ouvir músicas enquanto dirige. Algumas pessoas compartilharam afirmando que também dançam ao volante. Além de também gerar multa, essa atitude causa a distração do condutor e pode custar vidas no trânsito.
No vídeo, a motorista dirige apenas com uma das mãos enquanto utiliza a outra para gesticular ao som da música. Em determinado momento, ela solta as duas mãos do volante com o veículo ainda em movimento. E, ao parar em um semáforo, a condutora retira totalmente a atenção do trânsito para fazer uma coreografia voltada à câmera que grava sua dança.
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“É preciso ter em mente que, no trânsito, basta um segundo de distração para se envolver em um acidente. Mesmo quando estiver com o veículo temporariamente parado, enquanto aguarda a abertura do semáforo, o motorista deve manter a atenção ao que ocorre à sua volta. Isso permite que o condutor consiga agir corretamente, caso surja uma situação inesperada que exija rápida reação”, ressalta o major da Polícia Militar Arnaldo Luís Theodosio Pazetti, que atua no Comando de Policiamento de Trânsito junto à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran.SP.