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A Marina Del Rei, localizada às margens da Rodovia Ariovaldo Viana (estrada Guarujá-Bertioga), estava construindo um píer irregular dentro da Área de Proteção Ambiental Municipal da Serra do Guararú (APA), instituída pelo decreto municipal 9.948, em junho de 2012.
A lei, entre outras imposições, impede qualquer construção civil sem as devidas medidas de proteção aos ecossistemas, previamente aprovadas por órgãos ambientais.
As informações e as fotografias da obra foram obtidas com exclusividade pela Reportagem, que tentou obter mais detalhes da irregularidade e ouvir os responsáveis, mas foi impedida de entrar na marina.
Procurada, a Prefeitura de Guarujá, por intermédio da assessoria de imprensa, confirmou na última quinta-feira (26) que a Secretaria de Meio Ambiente, durante ações rotineiras de fiscalização, constatou a construção do píer pela Marina Del Rei.
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O responsável pelo equipamento foi notificado a apresentar as autorizações de licenciamento para execução da obra, conforme o alto de notificação nº 294537, de 12 de maio último. No entanto, até o momento, a documentação não foi apresentada, o que gerou uma primeira multa, no valor de R$ 10.637,59.
Ainda conforme a Prefeitura, em 28 de junho, a obra foi embargada conforme o alto de embargo nº 294541, que gerou a segunda multa R$ 10.637,59. De acordo com a secretaria, a obra permanecerá embargada até que o responsável pela Marina se pronuncie, apresentando as documentações exigidas por lei à Secretaria de Meio Ambiente.
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Capitania
Alertada pela Reportagem, uma equipe da Capitania dos Portos esteve no local para verificar a regularidade da obra perante a autoridade portuária que, após visita ao local, constatou que a marina apresentou requerimento para a construção, conforme Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagem, Pesquisas e Lavra de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas sob Jurisdição Brasileira (NORMAM 11).
Porém, o capitão dos Portos de São Paulo, Ricardo Fernandes Gomes, informa que apesar de cumpridas as exigências da Marinha, a Marina Del Rei não "se exime o cumprimento de exigências de outros órgãos, nas esferas federal, estadual e municipal".
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