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"Não é porque duas concorrentes sabem os valores que proporão em uma licitação é que haverá crime", sentenciou o juiz Rodolfo Pellizari, da 11.ª Vara Criminal, ao rejeitar denúncia contra Marco Missawa, ex-gerente de vendas da Siemens, acusado de envolvimento com o cartel metroferroviário que, segundo a multinacional alemã, atuou entre 1998 e 2008 nos governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB.
Missawa foi denunciado junto com executivos estrangeiros por suposto crime de cartel e fraudes à Lei de Licitações no projeto de compra de 320 carros da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), no governo Serra. A vencedora foi a espanhola CAF, pelo menor preço. Duas outras empresas foram à Justiça, mas perderam.
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O juiz separou os autos, um para Missawa, outro para os dirigentes estrangeiros da Siemens e da Alstom, para evitar morosidade. A sentença representa duro revés para a tese da Promotoria sobre o conluio de empresas em contratos do Metrô e da CPTM no período. "A suposta cartelização, visando elevação artificial de preços para fornecimento e instalação de sistemas para transporte ferroviário, reproduzida nos e-mails transcritos não passou de uma conversa inócua, desprovida de qualquer potencialidade lesiva."
Ele concluiu que foi facultada a formação de consórcio. "As conversações entre os acusados podem muito bem ser traduzidas como tratativas que antecedem a formação de um consórcio. Por que não?"
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O criminalista Pierpaolo Bottini, que defende Missawa, declarou que "o Judiciário percebeu o muito de fantasia que existe nas acusações". Ele alerta que "combinação de consórcio não é cartel definição de estratégia comercial não é crime".
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