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A Defensoria Pública de São Paulo ganhou na Justiça o direito de uma família de Santos receber um auxílio aluguel no valor R$ 400,00, por prazo indeterminado, pago pela Prefeitura de Santos e pelo Governo do Estado. A família ainda foi incluída nos programas de habitação promovidos pela Companhia de Habitação da Baixada Santista (Cohab-Santista).
Segundo consta na ação, a família residia em moradia própria, mas havia sido desalojada pelo poder público por força de uma ação civil pública, promovida pela Prefeitura, em razão da residência estar situada em área de risco e de preservação ambiental permanente, sendo fixado o pagamento provisório do auxílio aluguel. No entanto, recentemente, a família não recebeu informações acerca da renovação do pagamento do benefício, o que trouxe insegurança à sua condição de moradia.
Procurada, a Defensoria Pública enviou ofícios à Secretaria de Assistência Social (Seas) e à Cohab-Santista para que o benefício não deixasse de ser pago e que a família fosse incluída nos programas de habitação. Não houve resposta da Seas, e a Cohab respondeu apenas que atenderia pedidos dirigidos pelos movimentos de moradia. Discordando da resposta, o defensor público Thiago Santos de Souza ingressou com uma ação para garantir o direito à moradia da família.
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De acordo com o defensor, é obrigação do Poder Público concretizar política de habitação em favor da população de baixa renda, conforme previsto na Constituição Federal. “Cabe, dentro da programação de políticas públicas urbanas, a promoção e a proteção do direito à moradia, com intervenção do Estado para a garantia do acesso à propriedade imobiliária, de modo que, mais do que encaminhamento a uma questão de justiça social, é uma resposta ao desafio de defender a dignidade humana como direito fundamental”, argumentou Thiago, na ação.
Na decisão, a juíza Mariella Amorim Nunes Rivau Alvarez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, disse que o recebimento do auxílio moradia deve ser uma situação provisória, porém deve perdurar até que a família seja contemplada com a unidade habitacional. Por isso, condenou a Prefeitura e o Governo do Estado “ao pagamento do auxílio aluguel, cabendo à Cohab Santista providenciar a inclusão da família nos programas de habitação por ela promovidos, ressaltando que o auxílio aluguel cessará assim que a família for contemplada com alguma unidade”.