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As defensorias públicas de Guarujá e Praia Grande obtiveram duas vitórias na Justiça frente a operadoras de planos de saúde. Em Guarujá, uma decisão liminar (provisória) está obrigando a Biovida Saúde a realizar em algum hospital da Região o parto e os procedimentos pós-parto necessários a uma mulher grávida de nove meses.
A mulher aderiu ao plano de saúde fornecido pela empresa na qual trabalha e, após entrar em contato com a operadora para saber quais os locais disponíveis para o parto, foi informada da inexistência de uma maternidade credenciada pelo plano de saúde na Baixada Santista.
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Descobriu, ainda por intermédio da operadora, que somente dois hospitais da cidade de São Paulo estariam disponíveis para o procedimento. Em novo contato, a operadora informou que o atendimento ocorreria no Hospital São José, em São Vicente, mas o local informou que há dois anos não realiza partos devido à falta de médico ginecologista.
Para os defensores públicos Alex Gomes Seixas e Simone Lavelle Godoy de Oliveira, responsáveis pela ação, a recusa do plano de saúde de fornecer o atendimento médico necessário na região de moradia da paciente pode colocar em risco as vidas da mãe e da criança.
O juiz Ricardo Fernandes Pimenta Justo, da 1ª Vara Cível do Foro de Guarujá, concedeu medida liminar, determinando o atendimento médico necessário à paciente na região da Baixada Santista, e estabeleceu multa diária de R$ 5 mil a R$ 100 mil em caso de não cumprimento.
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Outro caso
Em Praia Grande, outra liminar determinou à Intermédica a inclusão do filho de uma usuária no plano. Apesar de ter custeado o pré-natal, a empresa havia se recusado a incluir o nome do recém-nascido como dependente, com a justificativa de que o contrato firmado não estabelecia a possibilidade da inclusão de dependentes.
O menino nasceu em 7 de dezembro último, pré-maturo e com síndrome de má formação, tendo assim que passar por um tratamento em sistema tratamento domiciliar (home care), com fisioterapia monitorada e respiratória três vezes por semana sob acompanhamento de especialistas.
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O defensor público Gustavo Goldzveig afirmou na ação que a empresa agiu ilegalmente, pois a Lei nº 9.656/96 (que dispõe sobre planos de saúde privados) prevê em seu artigo 12 a inclusão como dependente de recém-nascidos nos planos de saúde com atendimento obstétrico, sem cumprimento de período de carência, desde que a inscrição ocorra em até 30 dias após o nascimento ou a adoção.
O juiz André Rossi, da 1ª Vara Cível do Foro de Praia Grande, concedeu a medida liminar ressaltando a importância da inclusão do filho como dependente da mãe e do atendimento necessário em domicílio, fixando multa diária de mil até o limite, R$ 70 mil.
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