Cotidiano

Débito de IPVA até 2006 pode ser pago com abatimento em multas e juros

Contribuintes em débito com o IPVA até 2006 estão recebendo via correio as propostas para o pagamento do tributo com abatimento nas multas e juros

Publicado em 17/02/2013 às 19:36

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Ao todo, a Secretaria de Estado da Fazenda vai enviar 1,5 milhão de correspondências. Com a regulamentação do Programa de Parcelamento de Débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores em São Paulo, publicada na última segunda-feira, no Diário Oficial, o Estado pretende resgatar parte da dívida de IPVA dos contribuintes que soma R$ 1,3 bilhão.

Na Baixada Santista e no Vale do Ribeira, 18.300 contribuintes estão em situação irregular. Este número corresponde aos inadimplentes do período de 2003 a 2008.

Mas a iniciativa do Governo do Estado beneficiará apenas os contribuintes cujas dívidas datam até o dia 31 de dezembro de 2006. Neste período, que compreende de 2001 a 2006, o número de inadimplentes era de 65.340. Já entre 2002 e 2007, o número de contribuintes que necessitavam acertar as contas com a Fazenda Estadual era de 36.200.  

O PPD propõe pagamento em parcela única com redução de 75% da multa e de 60% dos juros de mora ou pagamento parcelado, com abatimento de 50% da multa e de 40% dos juros de mora. O contribuinte pode optar pela forma de pagamento. Além disso, o contribuinte poderá parcelar o seu débito, respeitando o valor mínimo por parcela de R$ 100 para pessoa física e de R$ 500 para pessoa jurídica.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, o contribuinte poderá ingressar no PPD de duas maneiras. Em uma delas, o interessado deve solicitar senha de acesso ao sistema por meio da Internet no endereço www.ppd.sp.gov.br. Após a obtenção de senha será possível acessar o sistema e até fazer simulações para escolher a melhor forma de pagamento. Para quem já possui senha gerada pelo sistema da Nota Fiscal Paulista não há necessidade de gerar nova senha já que ambos os sistemas utilizam a mesma senha de acesso.

A outra maneira de ingressar no programa será aceitando a proposta de adesão ao PPD que a Secretaria da Fazenda está enviando pelos correios. Nas propostas impressas, o contribuinte receberá uma guia para o pagamento à vista e uma opção para o pagamento parcelado.

A proposta enviada ao contribuinte informa o número de parcelas estabelecidas e o porcentual de desconto oferecido no débito. Caso o contribuinte escolha esta modalidade de pagamento, as demais parcelas serão enviadas após o recolhimento das duas primeiras prestações. A partir desta terça-feira as adesões ao programa poderão ser feitas também pelo site www.ppd.sp.gov.br.

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