Cotidiano

Cubatão receberá Inscrições para o Casamento Comunitário a partir do dia 2

Vagas são limitadas. Para se inscrever, o casal deve apresentar original e duas cópias da cédula de identidade e do CPF de cada um

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 19/01/2015 às 11:53

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Quem quiser oficializar a relação afetiva e receber uma certidão emitida por cartório, inteiramente gratuita, tem agora a oportunidade: a Prefeitura de Cubatão, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), realizará a sétima edição do Casamento Comunitário, em 30 de maio. As inscrições estarão abertas a partir do próximo dia 2, de segunda a sexta-feira, das 9 às 11 e das 14 às 16 horas, na sede da Semas, à Rua Pedro José Cardoso, 567, altos, Vila Paulista. As vagas são limitadas, e o número delas ainda não foi definido.

“Não haverá despesa de cartório para o casal”, disse a servidora municipal Simone Gomes da Silva, ocupada com a organização do evento, em local a ser definido. A economia é de mais de R$ 300,00. Trata-se de parceria com o Cartório de Registro Civil de Cubatão, em conjunto com o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP). São requisitos para os noivos que decidirem participar do enlace coletivo: residir em Cubatão e ter renda conjunta de até três salários mínimos.

A titular da Semas, Raquel Reis Gonçalves Peralta, afirmou que o Casamento Comunitário, que vem sendo oferecido pela Municipalidade com as parcerias necessárias, ao visar à formalização da união de casais, garante direitos previstos em lei. “Isso, além de fortalecer vínculos familiares, importantes no sentido de manter a inclusão social”, destacou.

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As vagas são limitadas, e o número delas ainda não foi definido (Foto: Divulgação/PMG)

Documentos

Para se inscrever no Casamento Comunitário, o casal deve apresentar original e duas cópias da cédula de identidade e do CPF de cada um. E mais: comprovante de residência de um deles e duas cópias.

Dependendo do estado civil, cada um deve fornecer original e duas cópias de: certidão de nascimento, se solteiro; certidão de casamento com averbação de divórcio, se divorciado, e certidão de casamento e atestado de óbito do cônjuge falecido, se viúvo. Pessoas na faixa dos 16 aos 17 anos devem providenciar também autorização de seus responsáveis. Segunda via de documentos também deve ser providenciada, caso os papéis estejam ilegíveis ou danificados. O regime será o da comunhão parcial de bens.

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