Continua depois da publicidade
Três crianças com deficiência de Sete Barras (a 200 km da Capital), no Vale do Ribeira, tiveram garantido, mediante decisão judicial obtida pela Defensoria Pública de SP, o direito a transporte adaptado e gratuito até a instituição Apae de Registro (a 189 km da Capital e 20 km de Sete Barras), para que recebam atendimento educacional especial e acompanhamento multidisciplinar.
Proferida no dia 2 de agosto a pedido do defensor público Andrew Toshio Hayama, a sentença determina que o Município de Sete Barras e o Estado de São Paulo disponibilizem transporte intermunicipal adaptado a pessoas com deficiência, que busque as crianças em suas casas, leve-as à Apae de Registro e transporte-as de volta a casa após as aulas.
Continua depois da publicidade
A decisão fixa multa diária de R$ 1 mil para cada aluno não atendido.
Alegações da Defensoria Pública
Continua depois da publicidade
A Defensoria relatou na ação que as crianças eram atendidas pela Apae de Sete Barras — apesar de sem acompanhamento multidisciplinar —, mas a instituição praticamente encerrou as atividades em 2013, por dificuldades financeiras.Assim, transferiu os alunos para a unidade de Registro, afirmando não possuir estrutura, professores especializados e equipe técnica para o atendimento.
Juíza diz que Município é responsável
Em sua decisão, a juíza Barbara Donadio Antunes Chinen, da 3ª Vara Judicial de Registro, afirmou que a responsabilidade inicial é do Município de Sete Barras, pois é devido à sua ineficiência que as crianças precisam se deslocar até Registro. A magistrada entendeu, mesmo com a oferta do Município de passe-livre no transporte público intermunicipal, que esse meio de transporte não se adapta a pessoas com deficiência, pois “acarreta prejuízos aos autores e aos respectivos familiares, causando transtornos e constrangimentos”.
Continua depois da publicidade
A juíza destacou que a Constituição coloca a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com atendimento especializado a pessoas com deficiência, sendo que o não-oferecimento ou a oferta irregular do ensino obrigatório implica responsabilização da autoridade competente.
Antes da decisão que analisou o mérito do caso, a Defensoria Pública já havia obtido medida liminar que garantia transporte às crianças.
Continua depois da publicidade