Cotidiano

Crianças deficientes têm transporte garantido no Vale

Justiça determina que a Prefeitura e o Estado disponibilizem transporte intermunicipal. A decisão fixa multa diária de R$ 1 mil para cada aluno não atendido

Publicado em 01/09/2014 às 10:53

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Três crianças com deficiência de Sete Barras (a 200 km da Capital), no Vale do Ribeira, tiveram garantido, mediante decisão judicial obtida pela Defensoria Pública de SP, o direito a transporte adaptado e gratuito até a instituição Apae de Registro (a 189 km da Capital e 20 km de Sete Barras), para que recebam atendimento educacional especial e acompanhamento multidisciplinar.

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Proferida no dia 2 de agosto a pedido do defensor público Andrew Toshio Hayama, a sentença determina que o Município de Sete Barras e o Estado de São Paulo disponibilizem transporte intermunicipal adaptado a pessoas com deficiência, que busque as crianças em suas casas, leve-as à Apae de Registro e transporte-as de volta a casa após as aulas.

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A decisão fixa multa diária de R$ 1 mil para cada aluno não atendido.

Alegações da Defensoria Pública

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A Defensoria relatou na ação que as crianças eram atendidas pela Apae de Sete Barras — apesar de sem acompanhamento multidisciplinar —, mas a instituição praticamente encerrou as atividades em 2013, por dificuldades financeiras.Assim, transferiu os alunos para a unidade de Registro, afirmando não possuir estrutura, professores especializados e equipe técnica para o atendimento.

Juíza diz que Município é responsável

Em sua decisão, a juíza Barbara Donadio Antunes Chinen, da 3ª Vara Judicial de Registro, afirmou que a responsabilidade inicial é do Município de Sete Barras, pois é devido à sua ineficiência que as crianças precisam se deslocar até Registro. A magistrada entendeu, mesmo com a oferta do Município de passe-livre no transporte público intermunicipal, que esse meio de transporte não se adapta a pessoas com deficiência, pois “acarreta prejuízos aos autores e aos respectivos familiares, causando transtornos e constrangimentos”.

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A juíza destacou que a Constituição coloca a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com atendimento especializado a pessoas com deficiência, sendo que o não-oferecimento ou a oferta irregular do ensino obrigatório implica responsabilização da autoridade competente.

Antes da decisão que analisou o mérito do caso, a Defensoria Pública já havia obtido medida liminar que garantia transporte às crianças.
 

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